Vereadores de Manaus seguem sob investigação por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024

Investigações avançam na capital amazonense sobre possíveis fraudes relacionadas à cota de gênero nas eleições de 2024.
Redação O Poder
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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) vem adotando uma postura firme no combate às fraudes relacionadas à cota de gênero nas eleições de 2024, com decisões já resultando na cassação de mandatos em municípios do interior, como Eirunepé. Entretanto, em Manaus, casos semelhantes ainda enfrentam tramitação mais lenta na Justiça Eleitoral.

Atualmente, três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) seguem em andamento na capital, todas envolvendo suspeitas de candidaturas femininas fictícias, registradas apenas para cumprimento formal da cota mínima de 30% exigida por lei. Os processos atingem diretamente nomes de vereadores em exercício na 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Manaus, como Dione Carvalho (Agir), Elan Alencar (DC), João Paulo Janjão (Agir), Rosinaldo Bual (Agir), Jaildo Oliveira (PV) e José Ricardo (PT).

Processo 0601154-55.2024.6.04.0062 (Democracia Cristã – Manaus)

A primeira decisão definitiva envolvendo a capital saiu nesse processo, que trata de suposta fraude na cota de gênero por parte do partido Democracia Cristã (DC). A ação aponta que a candidata Joana Cristina França da Costa teria sido incluída na chapa sem estar filiada ativamente, sem quitação eleitoral e sem qualquer atividade de campanha.

O TRE julgou procedentes os pedidos da ação, determinando:

•a nulidade de todos os votos recebidos pelo partido DC em Manaus;

•a cassação dos registros e diplomas dos candidatos beneficiados;

•a declaração de inelegibilidade de Joana Cristina França da Costa;

•e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Joana Cristina apresentou embargos de declaração, mas o recurso foi rejeitado, e a sentença foi mantida integralmente.

Processo 0601153-70.2024.6.04.0062 (Partido Agir – Manaus)

Neste caso, os denunciantes afirmam que as candidatas Manilze Ferreira de Sousa e Luana Patrícia Corrêa Albuquerque foram registradas sem efetiva intenção de concorrer, sem campanha ou movimentação financeira. Os vereadores Dione Carvalho, João Paulo Janjão e Rosinaldo Bual, todos do Agir, são apontados como beneficiários diretos da suposta fraude.

O TRE julgou os pedidos improcedentes inicialmente, por falta de provas contundentes. No entanto, dois embargos de declaração foram apresentados:

•Um pelos autores da ação, Caio André e Amauri Gomes;

•Outro pelo partido União Brasil – Manaus.

O processo encontra-se atualmente concluso para decisão sobre os embargos, que podem levar à reavaliação da sentença, caso se identifiquem omissões ou contradições no julgamento anterior.

Processo 0601152-85.2024.6.04.0062 (Federação Brasil da Esperança – Manaus)

O terceiro processo investiga o suposto uso de candidatura fictícia no âmbito da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV). A denúncia envolve a candidata Jakeline de Souza, acusada de ter sido registrada sem intenção real de concorrer, apenas para compor formalmente a cota de gênero. Os vereadores Jaildo Oliveira (PV) e José Ricardo (PT) são apontados como beneficiários.

A ação foi julgada improcedente, mas dois embargos de declaração foram apresentados:

1.Pelo autor da ação, Cícero Pereira da Silva, cujo recurso foi rejeitado por intempestividade;

2.Pelo Diretório Municipal do Progressistas em Manaus e pelo União Brasil – Manaus, cujos embargos foram acolhidos parcialmente.

A decisão, proferida em 10 de outubro de 2025, deferiu o ingresso dos partidos como assistentes simples no processo e reabriu o prazo para novos recursos, mantendo o debate jurídico em aberto.

Expectativa por novas decisões

Enquanto cidades do interior, como Eirunepé, já contabilizam decisões definitivas e cassações de mandatos por fraudes à cota de gênero, os processos envolvendo vereadores da capital seguem em compasso mais lento. A disparidade no andamento e nos desfechos dos processos tem gerado questionamentos quanto à uniformidade de critérios adotados pela Justiça Eleitoral no estado

Procurado pelo site O Poder, o TRE-AM informou que não comenta casos específicos em tramitação, limitando-se às informações constantes nos autos ou às divulgações realizadas nas sessões do Pleno.

As próximas semanas serão decisivas para verificar se o Tribunal manterá a linha dura adotada no interior também nos julgamentos envolvendo parlamentares da capital.

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