Wilker Barreto reafirma competência da Aleam para julgar contas de David Almeida referentes a 2017

Deputado estadual reafirma competência da Assembleia Legislativa do Amazonas para julgar contas do prefeito de Manaus referentes a 2017.
Redação O Poder
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O deputado estadual Wilker Barreto (Mobiliza) reafirmou que a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) é o órgão competente para julgar as contas do ex-governador interino e atual prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), referentes ao exercício de 2017. As contas foram reprovadas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e podem tornar o prefeito inelegível por oito anos.

Wilker Barreto rebateu as acusações de que o processo teria motivação política e destacou que o trâmite segue critérios técnicos e legais, conforme o artigo 28, inciso XII, da Constituição do Estado do Amazonas, e o artigo 172 do Regimento Interno da Aleam.

Segundo o parlamentar, que também é relator do caso, o tema não foi pautado em 2024 justamente para evitar interpretações políticas. Ele ressaltou que seu parecer seguiu integralmente o relatório técnico do TCE-AM, que à época também havia indicado a rejeição das contas de David Almeida, Amazonino Mendes e José Melo, governadores que se revezaram no comando do Estado em 2017.

Entenda o caso

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Aleam reprovou, na última quarta-feira (5), as contas do governo estadual referentes ao período em que David Almeida exerceu o cargo de governador interino, entre maio e outubro de 2017.

O parecer apontou irregularidades graves, entre elas:

Pagamentos irregulares de R$ 10,5 milhões em desapropriações;

Descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);

Uso indevido de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) em substituição a licitações;

Falhas na aplicação de recursos do Fundeb;

Não aplicação do mínimo constitucional de 25% em educação;

Publicidade institucional irregular, com gastos de R$ 769 mil em período proibido.

Com a reprovação das contas pela CAE, o parecer segue agora para votação no plenário da Aleam. A decisão será encaminhada à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ-AM), ao Ministério Público de Contas (MPC-AM) e ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que poderão apurar responsabilidades nas esferas cível, criminal e de improbidade administrativa.

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