Suspensão de consulta da OAB-AM é apontada como possível manobra política na escolha de desembargador

Suspensão de consulta pública da OAB-AM é vista como possível manobra política na escolha de novo desembargador.
Redação O Poder
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A decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de suspender a consulta pública que definiria os integrantes da lista sêxtupla do Quinto Constitucional no Amazonas provocou forte reação entre advogados do Estado. Nos bastidores da advocacia, a medida passou a ser interpretada como uma possível estratégia para retardar o processo e reconfigurar o cenário político que envolve a escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

A consulta estava prevista para ocorrer na próxima sexta-feira, 19, mas foi interrompida por decisão assinada pelo conselheiro federal da OAB, Jairo de Oliveira Souza. Juristas avaliam que o adiamento da definição dos nomes pode coincidir com mudanças no comando do Executivo estadual previstas para 2026, ano eleitoral, o que teria impacto direto sobre o desfecho da escolha do magistrado.

De acordo com relatos colhidos pela reportagem, a postergação do processo até abril do próximo ano abriria espaço para a inclusão do nome do advogado Marco Aurélio de Lima Choy, que atualmente não contaria com o respaldo do governador Wilson Lima (União Brasil) nem com apoio majoritário entre desembargadores do TJAM. A leitura predominante entre advogados é de que o adiamento permitiria reequilibrar a disputa e favorecer interesses específicos dentro do processo.

Em entrevista ao site O Poder, o advogado Anderson Fonseca explicou que, caso Wilson Lima venha a se afastar do cargo em abril de 2026 para disputar uma vaga ao Senado, o vice-governador Tadeu de Souza (Avante) assumiria interinamente o comando do Estado. Nesse cenário, caberia ao chefe do Executivo em exercício escolher, entre os nomes indicados, o representante da advocacia a ser nomeado para o Tribunal de Justiça.

É nesse contexto que Marco Aurélio Choy surge como o nome mais citado nos bastidores. Procurador do Município de Manaus, ele é apontado como alguém com vínculos políticos com o grupo liderado pelo vice-governador Tadeu de Souza e pelo prefeito de Manaus, David Almeida, ambos do Avante. A possibilidade de influência política no andamento do processo passou a ser amplamente questionada por advogados em grupos de mensagens e redes sociais.

As críticas se intensificaram poucas horas após a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) comunicar oficialmente, na tarde desta segunda-feira, a suspensão da consulta direta à advocacia prevista no Edital nº 01/2025. A paralisação foi determinada pelo Conselho Federal da OAB.

A medida foi adotada após o advogado Taquer Junio Queiroz Ribeiro protocolar uma petição questionando o deferimento da candidatura da advogada Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini. Segundo o recurso, ela não preencheria o requisito de dez anos de exercício ininterrupto da advocacia, em razão da ocupação de cargos de direção na administração pública, o que, conforme o Estatuto da Advocacia e entendimento consolidado da OAB, configuraria incompatibilidade com o exercício profissional.

Grace e Marco Aurélio de Lima Choy já atuaram conjuntamente na direção da OAB-AM, tendo sido eleitos, respectivamente, presidente e vice-presidente da entidade. Em 2020, Choy deixou o cargo para assumir a Procuradoria-Geral do Município de Manaus, ocasião em que Grace se tornou a primeira mulher a presidir a seccional amazonense. Posteriormente, Choy retornou à presidência da OAB-AM, em um contexto marcado pela articulação do advogado Alberto Simonetti para disputar a presidência da OAB nacional.

Ainda em agosto, advogados atentos às particularidades e à elevada carga subjetiva que envolve o Quinto Constitucional já demonstravam preocupação com os rumos do processo. À época, avaliações feitas nos bastidores apontavam que mudanças promovidas pela direção nacional da OAB, atualmente presidida por Beto Simonetti, às vésperas da escolha do novo desembargador, poderiam fragilizar o procedimento e abrir espaço para questionamentos judiciais, diante da alteração das regras em pleno curso da disputa.

Na decisão que suspendeu a consulta, o relator destacou tratar-se de pedido de concessão de efeito suspensivo ativo a recurso interposto contra deliberação do Conselho Seccional da OAB-AM relacionada ao procedimento de formação da lista sêxtupla destinada ao preenchimento da vaga da advocacia no TJAM.

O despacho informa que a suspensão foi determinada no âmbito da Medida Cautelar nº 49.0000.2025.013353-1/COP e estabelece a paralisação imediata da consulta até o julgamento definitivo do recurso. O conselheiro fundamentou a decisão em dispositivos do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), ressaltando a competência do Conselho Federal para apreciar a matéria.

O relator também apontou a presença dos requisitos jurídicos do fumus boni iuris, que indica plausibilidade do direito alegado, e do periculum in mora, caracterizado pelo risco de prejuízo caso a decisão não fosse adotada de forma imediata.

Ao analisar o episódio, Anderson Fonseca avaliou que a suspensão da consulta não se sustenta predominantemente em fundamentos jurídicos, mas revela uma conveniência política no atual momento. Segundo ele, tanto no âmbito da Justiça Eleitoral quanto nos processos internos de entidades de classe, o princípio que prevalece é o da continuidade do pleito, mesmo diante de questionamentos ou impugnações a candidaturas específicas.

Para o advogado, a interrupção integral do processo, quando toda a estrutura logística, financeira e administrativa já estava preparada, incluindo urnas, apoio do Tribunal Regional Eleitoral, treinamento de voluntários e logística para o interior, configura uma medida excepcional e fora do padrão institucional.

Fonseca também destacou que o fator tempo é determinante nesse cenário. O prolongamento da disputa tende a enfraquecer candidaturas que vinham se consolidando junto à advocacia, reduzindo a mobilização e alterando o ambiente eleitoral. “Ainda que seja prematuro afirmar qualquer cenário definitivo, o adiamento do processo favorece uma reconfiguração política que não pode ser ignorada”, observou.

Ao final, o advogado afirmou que a associação da escolha de um desembargador a articulações políticas transmite uma mensagem extremamente negativa à sociedade. Segundo ele, trata-se de uma classe que tem o dever constitucional de defender a legalidade e a democracia, e qualquer percepção de manipulação do processo compromete a credibilidade institucional.

Por fim, Fonseca considerou plausível a tese de articulação política nos bastidores, especialmente diante do histórico recente do processo eleitoral da OAB-AM. Ele citou que a candidatura do advogado Flávio Antony Filho teria enfrentado sucessivos filtros e obstáculos institucionais até sua retirada da disputa, o que alterou de forma significativa o cenário eleitoral. Na sua avaliação, com a inviabilização desse nome, a estratégia passou a ser a postergação do processo, apostando na mudança do agente político responsável pela nomeação final no Tribunal de Justiça.

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