Justiça impõe limites aos gastos da Prefeitura de Oiapoque com festas de Réveillon

Justiça limita gastos da Prefeitura de Oiapoque com festas de Réveillon por conta de atrasos nos salários de servidores.
Redação O Poder
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A Justiça do Amapá decidiu restringir os gastos da Prefeitura de Oiapoque com as festividades de Réveillon após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP). O órgão pediu tutela de urgência para impedir a realização de despesas relacionadas ao evento, alegando atraso no pagamento de professores e de outros servidores que desempenham funções essenciais no município.

De acordo com o MP, a promoção de shows e eventos festivos na virada do ano é incompatível com a atual situação financeira da prefeitura, que enfrenta dificuldades não apenas para quitar salários, mas também para manter o funcionamento de serviços básicos. A ação aponta ainda indícios de uso de recursos da merenda escolar e de aluguéis de prédios educacionais como tentativa de regularizar a folha de pagamento.

No pedido encaminhado à Justiça, o Ministério Público solicitou a proibição de qualquer gasto com contratação de artistas, bandas, sonorização, iluminação, estruturas de palco, segurança, publicidade ou outros serviços vinculados às comemorações de Réveillon, até que os salários dos professores fossem regularizados e houvesse comprovação de que os eventos não comprometeriam recursos da educação.

Ao analisar o caso, o juiz Robson Timoteo Damasceno, que atua no plantão da Comarca de Oiapoque, reconheceu a gravidade da situação financeira enfrentada pelo município e concordou que a realização de festas não seria adequada nesse contexto. No entanto, o magistrado ponderou que a prefeitura não poderia cancelar contratos que já estavam formalizados e em execução.

Segundo o juiz, a rescisão de contratos às vésperas do evento poderia gerar multas elevadas e prejuízos a prestadores de serviços que atuaram de boa-fé. Para ele, a suspensão imediata de contratos já firmados poderia causar danos ao erário superiores aos valores que se pretendia economizar, contrariando o próprio objetivo da ação, que é a proteção do patrimônio público.

O magistrado também destacou que o inquérito do MP foi instaurado em setembro de 2025 e que as investigações sobre a crise financeira do município tiveram início ainda em janeiro do mesmo ano. Mesmo assim, a ação judicial foi protocolada apenas dois dias antes do Réveillon, o que, segundo ele, inviabilizou a adoção de medidas mais amplas.

Diante disso, o juiz deferiu parcialmente o pedido do Ministério Público e determinou que a Prefeitura de Oiapoque se abstenha de:

  • firmar novos contratos, convênios, patrocínios ou quaisquer ajustes que gerem despesas relacionadas às festividades de Réveillon 2025/2026;
  • realizar novos empenhos, liquidações ou pagamentos referentes a gastos com o evento que não tenham sido formalmente contratados até 29 de dezembro de 2025;
  • autorizar qualquer gasto adicional de recursos públicos, diretos ou indiretos, com itens ou serviços não previstos em contratos já celebrados até a data da decisão.

Em caso de descumprimento da determinação judicial, foi fixada multa de R$ 50 mil por infração, a ser aplicada pessoalmente aos gestores responsáveis pela contratação e pelos pagamentos.

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