O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou um dispositivo do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 que ampliava a atuação da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) no novo modelo de gestão tributária. A decisão foi formalizada em mensagem encaminhada ao Congresso Nacional e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (14).
O trecho barrado previa a inclusão de um parágrafo na Lei Complementar nº 214/2025, concedendo ao Conselho de Administração da Suframa a competência para regulamentar o chamado incidente de verificação no âmbito do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Para o Palácio do Planalto, a medida extrapolava as atribuições legais do órgão e interferia em competências que cabem exclusivamente ao Poder Executivo federal.
Na justificativa do veto, o governo argumenta que a proposta contrariava o modelo constitucional de organização da administração pública, ao permitir que um órgão sem relação de subordinação direta passasse a editar normas com impacto sobre a administração tributária. O Executivo também avaliou que a mudança poderia gerar conflitos institucionais e afetar o equilíbrio federativo previsto na Constituição.
O veto faz parte de um conjunto de supressões parciais ao projeto que trata da criação do Comitê Gestor do IBS, estabelece regras para o processo administrativo do novo imposto e define critérios para a distribuição da arrecadação entre União, estados e municípios. Segundo o governo, os dispositivos vetados apresentam vícios de inconstitucionalidade ou não atendem ao interesse público.
Agora, caberá ao Congresso Nacional analisar a decisão presidencial. Deputados e senadores poderão manter o veto ou derrubá-lo em sessão conjunta, durante a tramitação da matéria.