STJ autoriza apreensão de CNH e passaporte de devedores e fixa regras para a medida

STJ estabelece regras para o uso de medidas atípicas na execução civil, como a apreensão de CNH e passaporte de devedores.
Redação O Poder
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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu critérios nacionais para a aplicação das chamadas medidas atípicas na execução civil, mecanismos que podem ser utilizados por juízes para obrigar devedores a cumprir obrigações, como o pagamento de dívidas. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que uniformiza o entendimento em todo o país.

As medidas atípicas estão previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) e incluem providências como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do passaporte e o bloqueio de cartões de crédito, desde que os meios tradicionais, como penhora e bloqueio de valores, se mostrem ineficazes.

Ao firmar o entendimento, o STJ deixou claro que essas medidas não podem ser adotadas de forma automática ou arbitrária. Segundo o tribunal, a utilização só é válida quando respeitados, de forma cumulativa, alguns critérios essenciais: a decisão deve ser fundamentada, aplicada de maneira subsidiária, respeitar o contraditório e observar os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da menor onerosidade ao devedor, inclusive quanto ao tempo de duração da restrição imposta.

O relator do caso, ministro Marco Buzzi, explicou que o CPC ampliou os poderes do magistrado justamente para enfrentar a frequente ineficiência dos meios convencionais de execução. No entanto, destacou que essa ampliação exige responsabilidade e cautela, com análise individualizada de cada processo.

O ministro também lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu, em 2023, a constitucionalidade do dispositivo legal que autoriza as medidas atípicas, condicionando sua aplicação ao respeito às garantias fundamentais do devedor.

Com a fixação do precedente, processos que estavam suspensos em todo o país aguardando a definição do STJ poderão voltar a tramitar normalmente, cabendo aos juízes aplicar as novas diretrizes conforme as circunstâncias de cada caso.

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