TRE do Amapá rejeita pedido de suspeição contra procuradora eleitoral em ação criminal

Tribunal Eleitoral do Amapá rejeita pedido de suspeição contra procuradora do Ministério Público Eleitoral em ação criminal.
Redação O Poder
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A Justiça Eleitoral do Amapá rejeitou, de forma liminar, um pedido de suspeição apresentado no âmbito de uma ação penal eleitoral que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-AP). A decisão foi proferida no processo nº 0600005-72.2026.6.03.0000 e teve como relator o juiz federal Alex Lamy.

O incidente foi protocolado por João Paulo de Oliveira Furlan, que atua como promotor da ação eleitoral e é irmão do prefeito de Macapá, Antônio Furlan (MDB). O pedido buscava o afastamento da procuradora regional eleitoral Sarah Teresa Cavalcanti de Britto, representante do Ministério Público Eleitoral no caso.

Alegação de parcialidade

No documento, o autor da exceção sustentou que a procuradora teria mantido, no passado, um relacionamento afetivo com o delegado da Polícia Federal responsável pela condução do inquérito policial que embasou a denúncia. O delegado figura como testemunha da acusação, e, segundo a argumentação apresentada, esse vínculo comprometeria a imparcialidade da atuação ministerial.

A defesa citou dispositivos do Código de Processo Penal e princípios constitucionais como a impessoalidade e o devido processo legal, além de mencionar registros audiovisuais e documentais que, em sua avaliação, indicariam proximidade pessoal entre a procuradora e o delegado.

Fundamentação da decisão

Ao analisar o pedido, o relator afastou todas as alegações e concluiu que não há fundamento jurídico capaz de caracterizar suspeição. Na decisão, o magistrado ressaltou que relações pessoais pretéritas, por si só, não configuram causa automática de impedimento ou parcialidade, sendo indispensável a comprovação objetiva e atual de interesse pessoal no desfecho do processo.

O juiz destacou ainda que a suspeição não pode ser presumida e exige demonstração inequívoca de desvio funcional, o que não foi evidenciado nos autos. Também pontuou que o inquérito policial possui natureza informativa e não vincula a atuação do Ministério Público, que exerce juízo próprio ao oferecer a denúncia.

Outro ponto abordado foi a inexistência de qualquer relação de subordinação entre a Polícia Federal e o Ministério Público Eleitoral que pudesse gerar conflito de interesses. Quanto aos registros apresentados, a decisão afirma que, no máximo, indicam convivência social pretérita, insuficiente para justificar o afastamento da procuradora.

O relator ainda enfatizou que a exceção de suspeição não pode ser utilizada como instrumento para exposição da vida privada de agentes públicos, mas apenas para apuração de eventual comprometimento funcional concreto.

Repercussão política

O caso ganha maior atenção por envolver um membro do Ministério Público que é irmão do prefeito de Macapá, em um processo eleitoral de grande repercussão política. As investigações relacionadas ao caso já colocaram a família Furlan no centro do debate público, ampliando o interesse sobre os desdobramentos judiciais.

Com a decisão, a ação penal eleitoral segue seu curso normal no TRE-AP, sem o afastamento da procuradora regional eleitoral. Questionamentos sobre provas ou testemunhas deverão ser apresentados nos autos principais, conforme os meios processuais previstos em lei.

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