O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu, por unanimidade, reabrir um procedimento administrativo para apurar a atuação de um magistrado em processo relacionado à Eletrobras que envolveu a liberação de quase R$ 100 milhões.
A deliberação revoga o arquivamento anteriormente promovido pela Corregedoria da Corte, órgão responsável pela fiscalização disciplinar de juízes. Com isso, a investigação interna volta a tramitar para examinar se houve eventual falha funcional na condução do caso.
O magistrado citado é Roger Luiz Paz de Almeida, titular da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo, conforme registrado no acórdão.
A análise pelo colegiado ocorreu após recurso apresentado pela União Federal, que questionou o arquivamento do procedimento e defendeu a continuidade da apuração. Ao acolher o pedido, o tribunal entendeu que existem elementos suficientes para aprofundar a verificação dos fatos etapa que não representa juízo de culpa, mas apenas a necessidade de esclarecimentos.
No voto, a relatora, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, ressaltou que o debate não envolve a revisão do mérito da decisão judicial proferida no processo, e sim a avaliação da conduta funcional do magistrado. Segundo destacou, o momento é de verificar se há fundamentos que justifiquem a continuidade da apuração administrativa.
Entre os pontos levantados estão a suposta ausência de apreciação de pedido formulado pela União, a prática de atos processuais enquanto havia discussão sobre eventual deslocamento da competência para a Justiça Federal e indícios de demora no cumprimento de decisão oriunda da esfera federal.
O acórdão também faz referência à transferência de valores próximos a R$ 100 milhões, mencionando que a atuação judicial, “em tese”, poderia ter exposto o erário ou seja, os cofres públicos a risco significativo.
Os desembargadores ainda afastaram o entendimento de que a apuração teria perdido objeto pelo fato de o processo principal ter sido posteriormente remetido à Justiça Federal e arquivado. Para o colegiado, a eventual análise disciplinar é independente do desfecho da ação original.
Com a decisão, o procedimento administrativo seguirá seu curso regular, assegurando ao magistrado o direito ao contraditório e à ampla defesa.