Justiça condena vereador de Manaus por nepotismo em gabinete na Câmara Municipal

Sentença aponta nomeação de concunhados para cargos comissionados e aplica multa ao parlamentar
Redação O Poder
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A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, condenou o vereador Samuel da Costa Monteiro, o professor Samuel, por ato de improbidade administrativa relacionado à prática de nepotismo na Câmara Municipal de Manaus. A decisão foi assinada na última terça-feira (12) no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas.

Segundo o processo, o parlamentar nomeou três concunhados para cargos comissionados em seu gabinete, situação considerada irregular com base na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a contratação de parentes para funções de confiança e cargos políticos na administração pública.

Na sentença, a magistrada destacou que, embora o Código Civil não trate expressamente os concunhados como parentes por afinidade, o entendimento adotado pelo STF sobre nepotismo possui interpretação mais ampla, voltada à preservação dos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa.

O Ministério Público argumentou que as nomeações representaram favorecimento pessoal dentro da estrutura pública. Conforme os autos, um dos servidores foi exonerado em 2022, enquanto os outros dois seguem atuando no gabinete do vereador.

Durante a ação, a defesa sustentou que os nomeados não se enquadravam nas restrições previstas pela legislação e alegou ausência de má-fé ou prejuízo ao erário. Também afirmou que os servidores exerciam regularmente as atividades para as quais foram designados.

Ao analisar o caso, a juíza concluiu que houve prática consciente incompatível com os princípios constitucionais da administração pública. A decisão determina aplicação de multa civil equivalente a 12 vezes a remuneração recebida pelo parlamentar na época dos fatos, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de quatro anos.

A decisão ainda cabe recurso.

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