O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) voltou atrás e liberou o pré-candidato ao Senado Bruno Scheid a utilizar o nome “Bolsonaro” em ações de pré-campanha, redes sociais e materiais ligados à disputa eleitoral de 2026.
A nova decisão foi assinada pela juíza Letícia Botelho na última sexta-feira (23). Ao reavaliar o caso, a magistrada entendeu que a medida anterior apresentava falhas processuais e extrapolava os limites legais do procedimento utilizado pela Justiça Eleitoral.
Na decisão anterior, Bruno Scheid havia sido proibido de utilizar o sobrenome “Bolsonaro” em conteúdos políticos e materiais de pré-campanha. O descumprimento da medida poderia gerar multa diária de R$ 5 mil.
Ao analisar novamente o processo, a juíza destacou que a chamada Notícia de Irregularidade em Propaganda (NIP) possui apenas caráter administrativo e informativo, não podendo servir como instrumento para aplicação de penalidades ou imposição de obrigações judiciais.
A magistrada também apontou que o autor da representação não possuía legitimidade processual para apresentar embargos dentro do procedimento adotado no caso.
Outro ponto citado na decisão foi a aplicação da Súmula 18 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece limitações para abertura de procedimentos de ofício com objetivo de aplicar multa em casos de propaganda considerada irregular.
Segundo o entendimento da relatora, qualquer discussão sobre eventual uso indevido do nome “Bolsonaro” em contexto eleitoral deverá ocorrer em ação específica ou durante o processo oficial de registro de candidatura.
Com a reconsideração da Justiça Eleitoral, a decisão anterior foi anulada integralmente, incluindo a proibição do uso do sobrenome e a multa diária prevista no processo. O procedimento administrativo acabou sendo arquivado.