A Justiça Eleitoral determinou a perda do mandato do vereador Jaildo Oliveira (PV) e a convocação do primeiro suplente do Partido dos Trabalhadores (PT) para assumir a vaga na Câmara Municipal de Manaus (CMM). A decisão foi assinada nesta sexta-feira (17) pelo juiz da 62ª Zona Eleitoral, em cumprimento ao acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que reconheceu fraude à cota de gênero na chapa da Federação Brasil da Esperança (PV, PT e PCdoB) nas eleições municipais de 2024.
Na decisão, o magistrado determinou a cassação do diploma de Jaildo Oliveira e comunicou a Câmara Municipal para que providencie a posse do primeiro suplente da federação, filiado ao PT. O processo decorre do entendimento do TRE-AM de que uma das candidaturas femininas da chapa foi registrada apenas para cumprir formalmente a exigência legal de participação mínima de mulheres na disputa eleitoral.
A decisão de primeira instância cumpre o que foi definido pelo Tribunal Regional Eleitoral, mas ainda cabe recurso às instâncias superiores. Enquanto isso, a Câmara deverá ser oficialmente comunicada para adotar as medidas necessárias ao cumprimento da determinação judicial.
Em 2025, a Justiça Eleitoral havia rejeitado a ação e considerado regular a composição da chapa. No entanto, o TRE-AM reformou a sentença ao julgar recurso, reconhecendo a ocorrência de fraude à cota de gênero e determinando a cassação dos candidatos beneficiados pela legenda.