TRE-AM determina bloqueio de contas do Solidariedade para garantir pagamento de dívida à União

Justiça Eleitoral autoriza penhora on-line de ativos financeiros do diretório estadual após tentativa frustrada de acordo para quitação do débito
Redação O Poder
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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou o bloqueio de ativos financeiros do diretório estadual do partido Solidariedade para assegurar o pagamento de uma dívida cobrada pela União. A decisão autoriza a utilização do sistema SISBAJUD, ferramenta que permite a penhora eletrônica de valores existentes em contas bancárias, como forma de dar continuidade ao cumprimento da sentença judicial.

A medida foi proferida pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, no âmbito de um processo de execução envolvendo o diretório estadual do Solidariedade e o extinto Partido Republicano da Ordem Social (PROS-AM). Segundo os autos, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que não houve acordo para o parcelamento do débito, o que levou ao pedido de adoção de medidas para garantir a cobrança judicial.

Com a decisão, o sistema SISBAJUD poderá localizar e indisponibilizar recursos financeiros existentes em contas vinculadas ao partido. Além do bloqueio inicial, o procedimento prevê a reiteração automática das ordens de pesquisa e penhora pelo período de 30 dias, ampliando as possibilidades de localização de valores suficientes para quitar a dívida.

Caso sejam encontrados recursos, o diretório estadual do Solidariedade será intimado para se manifestar no prazo de 15 dias, conforme estabelece o Código de Processo Civil. Após essa etapa, caberá à Advocacia-Geral da União informar ao Tribunal quais providências deverão ser adotadas para o prosseguimento da execução.

O SISBAJUD é um sistema utilizado pelo Poder Judiciário para comunicação direta com as instituições financeiras, permitindo o bloqueio, desbloqueio e transferência de valores destinados ao cumprimento de decisões judiciais. A ferramenta é amplamente empregada em processos de execução quando outras tentativas de recebimento da dívida não obtêm resultado.

A decisão do TRE-AM trata exclusivamente da execução da dívida em favor da União e não representa julgamento sobre novas infrações eleitorais ou partidárias. O processo seguirá seu curso conforme as próximas manifestações das partes e os procedimentos previstos pela legislação.

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