Eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia das eleições gerais de outubro já podem solicitar a transferência temporária do local de votação para exercer o direito ao voto em trânsito. O pedido está disponível desde o dia 20 de julho, e pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral até o dia 20 de agosto.
A modalidade é válida apenas para municípios com mais de 100 mil eleitores e para quem estiver em território nacional no dia da votação.
Quem permanecer no mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa. Já os eleitores que estiverem em outro estado poderão votar somente para presidente da República. Após as eleições, o título retorna automaticamente à seção eleitoral de origem.