Uma das empresas atingidas pela decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou a indisponibilidade de até R$ 1,026 bilhão em bens no âmbito de uma ação envolvendo a concessão da iluminação pública da capital paulista, também possui atuação no setor em Manaus.
A FM Rodrigues & Cia. Ltda. foi a vencedora da licitação realizada pela Prefeitura de Manaus que resultou na concessão dos serviços de iluminação pública da capital amazonense.
A ligação consta no próprio contrato da Concorrência Pública nº 012/2019. O documento registra que, após o procedimento licitatório, a FM Rodrigues foi selecionada e, na condição de vencedora, constituiu a Manaus Luz Serviços de Iluminação Pública SPE Ltda., concessionária criada especificamente para executar o contrato.
Contrato registra a FM Rodrigues como vencedora da licitação da iluminação pública de Manaus e a constituição da Manaus Luz. Foto: Reprodução/Ageman
O contrato foi assinado em abril de 2020 e estabeleceu inicialmente valor de R$ 922,3 milhões. A concessão envolve a gestão, modernização, expansão, operação e manutenção da rede de iluminação pública de Manaus, além de controle remoto, eficiência energética e sustentabilidade ambiental.
Atualmente, a Manaus Luz é a concessionária responsável pela execução dos serviços de iluminação pública da capital. Já a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) atua na regulação e fiscalização da concessão.
Bloqueio de R$ 1 bilhão em São Paulo
A ligação da FM Rodrigues com Manaus chama atenção após decisão do TJSP publicada na sexta-feira (14), que determinou a indisponibilidade de até R$ 1,026 bilhão em bens de agentes públicos e empresas envolvidos na concessão da iluminação pública de São Paulo.
A medida atende parcialmente a um recurso apresentado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) em uma ação civil pública que questiona o contrato firmado em 2018 entre a Prefeitura de São Paulo e o consórcio Ilumina SP.
Entre as empresas alcançadas pela decisão estão a FM Rodrigues & Cia. Ltda., a CLD Construtora e Laços Detetores e Eletrônica Ltda. e a Concessionária Iluminação Paulistana SPE S.A. Também foram atingidos agentes e ex-agentes públicos relacionados ao caso.
O limite determinado pela Justiça corresponde à soma de aproximadamente R$ 513,3 milhões apontados como prejuízo material mínimo e outros R$ 513,3 milhões referentes à eventual multa por ato lesivo.
Na decisão, o desembargador Borelli Thomaz, da 13ª Câmara de Direito Público, considerou a indisponibilidade necessária para evitar eventual dilapidação patrimonial e preservar a possibilidade de ressarcimento aos cofres públicos.
A ação do Ministério Público paulista apura possíveis irregularidades relacionadas à licitação da iluminação pública de São Paulo. Entre os pontos analisados está a exclusão de um consórcio concorrente, posteriormente considerada ilegal pela Justiça.
O TJSP, no entanto, não acolheu todos os pedidos apresentados pelo Ministério Público. O afastamento do presidente da SP Regula não foi concedido neste momento, assim como não houve determinação para cancelamento imediato do contrato de concessão paulista.
A decisão de indisponibilidade de bens tem caráter cautelar e não representa condenação definitiva das empresas ou pessoas envolvidas.
Contratos são distintos
Apesar de a FM Rodrigues aparecer tanto na concessão paulista quanto na de Manaus, não há, até o momento, indicação de que as irregularidades investigadas em São Paulo tenham relação com o contrato firmado na capital amazonense.
A decisão do TJSP trata especificamente da concessão de iluminação pública de São Paulo. No caso de Manaus, a conexão está no fato de a FM Rodrigues, uma das empresas alcançadas pela decisão paulista, ter vencido a licitação que posteriormente deu origem à Manaus Luz.