O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, por unanimidade, que a imprensa pode utilizar o nome “Bruno Bolsonaro Scheid” na cobertura da campanha eleitoral.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira, após a Corte julgar improcedente uma representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O órgão questionava a utilização do sobrenome “Bolsonaro” e apontava a possibilidade de o eleitor associar o candidato a um vínculo familiar com o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Ao analisar o caso, o TRE-RO entendeu que a utilização de sobrenome, apelido ou referência a uma liderança política não configura, por si só, irregularidade eleitoral.
Segundo o entendimento adotado no julgamento, seria necessária a demonstração de que o uso do nome possui capacidade objetiva de induzir o eleitor ao erro ou transmitir uma informação falsa.
Durante a análise do processo, também foram mencionadas declarações do próprio Jair Bolsonaro autorizando Bruno Scheid a utilizar o nome.
Com a decisão, veículos de comunicação podem utilizar “Bruno Bolsonaro Scheid” nas publicações relacionadas à campanha.
Registro ainda será analisado
A decisão, entretanto, não encerra a discussão judicial envolvendo a candidatura.
O registro de candidatura de Bruno Scheid também foi questionado pelo Ministério Público Eleitoral e será analisado em processo distinto.
Dessa forma, a decisão do TRE-RO tratou especificamente da utilização do nome na cobertura da campanha, enquanto a controvérsia envolvendo o registro eleitoral ainda depende de julgamento.