O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, nesta sexta-feira (28), manter o cronograma de recebimento das mídias utilizadas no horário eleitoral gratuito sem expediente aos domingos. A decisão foi tomada no mesmo dia em que começou a veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
O Pleno julgou improcedente uma reclamação apresentada pelas coligações “Pra Cima Amazonas”, “União pelo Amazonas” e “Mudar é Urgente”, que questionavam as regras estabelecidas pela Comissão de Distribuição do Horário Eleitoral (CDHE).
Com o julgamento, permanece válida a sistemática definida pela comissão para a entrega dos materiais durante a campanha.
O processo teve como relator o juiz Cássio André Borges dos Santos. No voto, o magistrado reconheceu que a legislação eleitoral prevê, de maneira geral, o recebimento das mídias também aos sábados, domingos e feriados. A regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no entanto, admite a definição de outros prazos quando houver acordo entre os envolvidos e supervisão da Justiça Eleitoral.
Acordo e estrutura técnica
Segundo o entendimento apresentado no julgamento, o modelo adotado no Amazonas segue uma dinâmica utilizada em eleições anteriores e voltou a ser discutido em reunião realizada no dia 17 de agosto, com representantes das coligações, emissoras e Ministério Público Eleitoral.
A ausência de oposição da maioria das coligações com direito à propaganda em rede foi considerada pelo Tribunal como indicativo de concordância com o cronograma.
A Corte também levou em consideração as condições técnicas e logísticas da operação do horário eleitoral. Neste ano, a estrutura responsável pela geração da propaganda foi transferida para as instalações da Rede Amazônica, mudança que, conforme a decisão, exige maior estabilidade durante o funcionamento do sistema.
Outro ponto considerado foi a diferença de fuso horário entre Manaus e Brasília, que exige o processamento de materiais durante a madrugada para adequação ao horário oficial da capital federal.
Diante desses fatores, o colegiado entendeu ser possível ajustar o cronograma às condições locais quando houver respaldo da maioria dos envolvidos.
Com a decisão, foi revogada a tutela de urgência concedida anteriormente e mantido o cronograma estabelecido pela Comissão de Distribuição do Horário Eleitoral, sem recebimento de mídias aos domingos.