A relação entre crime organizado e política ganhou um novo capítulo no Amapá. O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) cassou o diploma do suplente de vereador de Macapá Luanderson de Oliveira Alves, conhecido como “Caçula”, e declarou sua inelegibilidade por oito anos.
A decisão foi tomada por maioria de votos na última terça-feira (25), após recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral. O tribunal entendeu que houve abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024, com o uso da estrutura e do domínio territorial de uma organização criminosa em benefício da campanha.
Apoio político teria sido negociado com facção
Segundo as provas analisadas no processo, Caçula teria buscado a intermediação de Rosemiro de Carvalho Freitas, conhecido como “Bira”, para conseguir apoio de lideranças territoriais da facção Família Terror do Amapá (FTA).
A atuação do grupo criminoso estava concentrada principalmente no Residencial Macapaba, em Macapá, onde vivem mais de 30 mil pessoas.
Interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça foram utilizadas no processo. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, as conversas demonstraram a tentativa de estabelecer uma aliança política com integrantes da organização criminosa.
Domínio territorial virou vantagem eleitoral
Para o Ministério Público, o poder exercido pela facção sobre o território teria funcionado como uma espécie de estrutura de campanha.
A acusação sustentou que o controle exercido pelo grupo sobre determinadas áreas reduziu a necessidade de gastos convencionais com propaganda e mobilização política. Em vez da disputa aberta pelo voto, o domínio territorial teria criado um ambiente de pressão e restrição à atuação de outros candidatos.
O TRE-AP acolheu essa interpretação e reconheceu que o controle territorial e armado da organização criminosa representou uma forma de abuso de poder econômico.
Decisão também atinge intermediário
Além de Caçula, o tribunal declarou Rosemiro de Carvalho Freitas, o “Bira”, inelegível pelo mesmo período de oito anos.
A decisão do TRE-AP reformou uma sentença anterior da 14ª Zona Eleitoral de Macapá, que havia considerado a ação improcedente. Com o julgamento do recurso, a Corte Eleitoral mudou o entendimento e reconheceu as irregularidades apontadas pelo Ministério Público Eleitoral.
Justiça alerta para avanço do crime organizado na política
Durante o julgamento, a procuradora Regional Eleitoral no Amapá, Sarah Cavalcanti, demonstrou preocupação com a tentativa de organizações criminosas de ocupar espaços dentro da política e das instituições públicas.
A avaliação apresentada ao tribunal é de que o controle de territórios pode ser usado por facções para interferir diretamente no processo eleitoral, seja dificultando a entrada de adversários em determinadas comunidades, cobrando vantagens ou oferecendo apoio político em troca de benefícios futuros.
O caso acende um alerta que vai além de uma candidatura específica: quando grupos criminosos passam a interferir na escolha dos representantes, o problema deixa de ser apenas eleitoral e atinge diretamente o direito do cidadão de votar livremente, sem medo ou pressão.
Apesar da decisão do TRE-AP, o caso ainda não está necessariamente encerrado. Por se tratar de uma decisão colegiada regional, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Até uma eventual mudança da decisão pelas instâncias superiores, permanecem válidas a cassação do diploma e a inelegibilidade impostas pelo TRE-AP.