O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga nesta quinta-feira (24), a partir das 10h, o recurso que questiona o registro de candidatura de Antônio Paulo de Oliveira Furlan, o Dr. Furlan (PSD), ao Governo do Amapá nas eleições de 2026.
O processo é o Recurso Ordinário Eleitoral nº 0600162-45.2026.6.03.0000 e está entre os casos destacados na pauta oficial da Corte. O relator é o ministro Villas Bôas Cueva.
No centro da discussão está uma sequência de acontecimentos ocorrida em março: uma representação apresentada na Câmara Municipal de Macapá, o afastamento de Furlan por decisão do Supremo Tribunal Federal e, no dia seguinte, a renúncia do então prefeito.
É justamente essa cronologia que poderá ser examinada pelos ministros.
O que aconteceu entre 4 e 5 de março
Furlan foi afastado da Prefeitura de Macapá em 4 de março de 2026, por decisão do ministro Flávio Dino, do STF, no âmbito de uma investigação da Polícia Federal sobre suspeitas de desvio de recursos de emendas parlamentares destinados à construção do Hospital Municipal de Macapá. A decisão determinou o afastamento por 60 dias.
No dia seguinte, 5 de março, Furlan renunciou ao mandato de prefeito.
Na justificativa apresentada à Câmara, ele afirmou que deixava o cargo para disputar o Governo do Amapá, cumprindo a exigência de desincompatibilização para quem ocupa cargo no Executivo e pretende concorrer a outro posto nas eleições.
O problema levado à Justiça Eleitoral está em outro documento.
Segundo os recorrentes e o Ministério Público Eleitoral, uma Representação nº 001/2026 já havia sido apresentada à Câmara Municipal em 4 de março, antes da renúncia.
A Procuradoria-Geral Eleitoral sustenta que a representação foi protocolada às 12h15 daquele dia e que a renúncia ocorreu somente no dia seguinte. Para a acusação eleitoral, essa sequência é relevante para a aplicação da chamada alínea “k” da Lei das Inelegibilidades.
A regra que pode mudar o processo
A discussão jurídica passa pelo artigo 1º, inciso I, alínea “k”, da Lei Complementar nº 64/1990.
A norma estabelece hipótese de inelegibilidade para autoridades que renunciem ao mandato depois do oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infração constitucional ou à Lei Orgânica. O prazo previsto atualmente é de oito anos a partir da renúncia.
Mas existe uma ressalva importante.
O parágrafo 5º do mesmo artigo determina que a renúncia feita para atender à desincompatibilização eleitoral não gera, por si só, essa inelegibilidade, a menos que a Justiça Eleitoral reconheça fraude à Lei de Inelegibilidades.
É justamente nesse ponto que as duas interpretações se enfrentam.
Ministério Público vê problema na sequência dos fatos
A Procuradoria-Geral Eleitoral pediu ao TSE que reforme a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que havia deferido o registro de Furlan.
Para a PGE, a representação apresentada antes da renúncia deve ser considerada para a análise da alínea “k”. O órgão também sustenta que a exceção destinada à desincompatibilização não pode ser aplicada automaticamente quando houver suspeita de fraude à legislação eleitoral.
Outro ponto levado ao debate é se seria necessário comprovar que Furlan tinha conhecimento formal da representação no momento em que renunciou. Segundo a argumentação do Ministério Público Eleitoral reproduzida nos autos, a questão pode ser analisada a partir da própria sequência objetiva dos acontecimentos.
TRE-AP havia mantido o registro
No julgamento realizado no Amapá, o TRE-AP entendeu que a renúncia ocorreu no contexto de desincompatibilização para a disputa pelo Governo e reconheceu a inexistência, naquele momento, de causa de inelegibilidade que impedisse o registro.
É essa decisão que agora está sendo questionada no TSE.
Durante a tramitação do caso, também houve questionamentos sobre a própria cronologia e autenticidade dos registros relacionados à representação apresentada na Câmara. O processo contou com análises técnicas da Assessoria Especial de Investigação em Tecnologia da Informação do Ministério Público do Amapá e da Polícia Científica, segundo informações divulgadas durante a instrução.
O que o TSE vai analisar
Na prática, os ministros terão de enfrentar uma questão central: a renúncia de Furlan foi apenas o ato necessário para disputar o Governo ou ocorreu depois de uma representação capaz de abrir um processo de perda do mandato, atraindo a hipótese de inelegibilidade prevista na lei?
A resposta passa pela interpretação da cronologia dos acontecimentos e pela aplicação da exceção prevista para quem renuncia com finalidade de desincompatibilização.
O TSE incluiu o caso na sessão jurisdicional desta quinta-feira, ao lado de outros processos eleitorais relevantes. A pauta oficial informa que a sessão começa às 10h e será transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.
Enquanto o julgamento não termina, a situação eleitoral de Furlan permanece em disputa judicial. Na consulta divulgada nesta quinta-feira com dados do TSE, a candidatura aparece como “Deferido com recurso”, situação que significa que o registro foi deferido, mas existe recurso pendente de julgamento em instância superior.
O julgamento desta quinta, portanto, não trata apenas da renúncia de um prefeito. Ele coloca sob análise do Tribunal Superior Eleitoral a sequência de atos que antecedeu a saída de Furlan da Prefeitura e a tentativa de transformar aquela renúncia em caminho para a disputa pelo comando do Amapá.