Toffoli vota pelo indeferimento da candidatura de Furlan, mas pedido de vista suspende julgamento no TSE

Relator entendeu que renúncia à Prefeitura de Macapá ocorreu também para evitar possível processo de cassação; André Mendonça pediu vista antes da conclusão do julgamento
Redação O Poder
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O ministro Dias Toffoli, relator de um recurso que discute o registro de candidatura de Antônio Paulo de Furlan ao Governo do Amapá, votou nesta quinta-feira (24) pelo indeferimento da candidatura. O julgamento, no entanto, foi interrompido após um pedido de vista apresentado pelo ministro André Mendonça.

Com a solicitação de vista, o TSE ainda não concluiu a análise do caso. Os demais ministros deverão votar quando o processo retornar à pauta. O recurso é o Recurso Ordinário Eleitoral nº 0600162-45.2026.6.03.0000.

Voto de Toffoli

Ao apresentar o voto, Toffoli divergiu do entendimento adotado anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que havia deferido o registro de Furlan.

Para o relator, a renúncia de Furlan ao cargo de prefeito de Macapá não teria ocorrido exclusivamente para cumprir a exigência eleitoral necessária à disputa pelo Governo do Estado. Na avaliação apresentada no voto, a renúncia também teria buscado evitar um processo político-administrativo que poderia resultar na cassação do mandato.

O recurso chegou ao TSE após o Ministério Público Eleitoral questionar a decisão do TRE-AP que havia autorizado a candidatura.

A controvérsia envolve a data da renúncia de Furlan à Prefeitura de Macapá e a existência de uma representação apresentada anteriormente na Câmara Municipal. O caso discute se as circunstâncias da renúncia configuram causa de inelegibilidade.

Julgamento interrompido

Depois do voto de Toffoli, o ministro André Mendonça pediu vista dos autos. O pedido suspendeu a análise do recurso e adiou a definição sobre o registro da candidatura.

Pelo regimento do TSE, o pedido de vista permite que o ministro examine o processo antes de apresentar seu voto. A regra prevê prazo para devolução dos autos para continuidade do julgamento.

Até a conclusão da votação, portanto, o registro de Furlan permanece sob análise da Justiça Eleitoral.

O caso será retomado após a devolução do processo por Mendonça, quando os demais ministros poderão apresentar seus votos.

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