No dia 4 de outubro, quando os eleitores forem às urnas para o primeiro turno das Eleições 2026, algumas manifestações de preferência política serão permitidas, enquanto outras condutas podem configurar propaganda irregular ou até crime eleitoral.
O eleitor pode demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência por candidato, partido, coligação ou federação. Isso inclui o uso de camiseta, boné, bandeira, broche, adesivo ou dístico relacionado à preferência política.
O que não pode acontecer é essa manifestação se transformar em uma ação coletiva ou em uma tentativa de influenciar outros eleitores.
O que é proibido
No dia da votação, não é permitida a boca de urna, a abordagem ou o aliciamento de eleitores, nem qualquer método de convencimento ou persuasão. Também são proibidas manifestações ruidosas ou coletivas e a distribuição de camisetas.
A legislação eleitoral ainda proíbe, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, comícios e carreatas, além da divulgação de propaganda de candidato ou partido.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral ou o impulsionamento de conteúdos também não são permitidos no dia da votação. Conteúdos publicados anteriormente podem continuar disponíveis, desde que não sejam novamente publicados ou impulsionados.
E dentro da seção eleitoral?
Mesários, servidores da Justiça Eleitoral e demais pessoas envolvidas nos trabalhos de votação não podem utilizar ou portar objetos com propaganda de candidatos, partidos, coligações ou federações.
Já os fiscais partidários podem utilizar crachás com nome e sigla do partido ou da coligação, mas não podem adotar vestuário padronizado que caracterize propaganda.
As regras estão previstas na legislação eleitoral, incluindo o artigo 39 da Lei nº 9.504/1997.
E se eu presenciar uma irregularidade?
No dia da eleição, o aplicativo Pardal não recebe novas denúncias. Nesses casos, o eleitor pode comunicar a ocorrência ao juízo da zona eleitoral onde o fato foi registrado. Dependendo da situação, o caso pode ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral.
A orientação do TRE-AM é para que o eleitor exerça sua preferência política dentro das regras e respeite o direito de escolha dos demais.