TRE-AM esclarece alcance de decisão do STF sobre horário de votação no Amazonas

Ofício do TSE foi assinado às 17h49, no horário de Brasília; orientação previa manter abertas apenas as seções eleitorais que ainda não haviam encerrado a votação
Redação O Poder
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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) esclareceu, neste domingo (25), os procedimentos adotados no estado após receber uma orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que prorrogou o horário de votação do segundo turno das Eleições 2026.

O documento, identificado como Ofício-Circular GAB-PRES nº 354/2026, foi assinado eletronicamente às 17h49, no horário de Brasília, pelo presidente do TSE, ministro Nunes Marques. A comunicação encaminhou aos tribunais regionais as orientações para cumprimento da decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF, na Reclamação nº 101.673/BA.

A determinação inicial estabeleceu a extensão do recebimento dos votos até as 19h, no horário de Brasília. Posteriormente, houve esclarecimento de que a medida deveria ser aplicada às seções eleitorais em que a votação ainda não havia sido encerrada. Nas seções já fechadas, os votos deveriam ser computados e totalizados normalmente.

Votação no Amazonas

No Amazonas, o horário regular de votação terminou às 16h locais, conforme o calendário eleitoral previsto para o estado. De acordo com o comunicado do TRE-AM, a maioria das seções já havia encerrado os trabalhos e emitido os boletins de urna antes da suspensão do sistema nacional de transmissão de dados.

A orientação do TSE foi encaminhada em meio às medidas relacionadas à transmissão das informações eleitorais, com o objetivo de alinhar os procedimentos operacionais da Justiça Eleitoral ao cumprimento da decisão judicial.

A presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, destacou a importância da comunicação oficial para orientar a atuação da Justiça Eleitoral e afirmou que a determinação seria cumprida.

Decisão teve origem em reclamação apresentada ao STF

A decisão do ministro Cristiano Zanin foi proferida no âmbito da Reclamação nº 101.673/BA, relacionada a questionamentos sobre a disponibilidade de transporte público para eleitores em municípios da Bahia.

Ao analisar o caso, o ministro determinou inicialmente a prorrogação do horário de votação em âmbito nacional. Em seguida, esclareceu que a medida deveria ser cumprida nos locais onde as urnas ainda não haviam sido fechadas, mantendo a validade dos votos registrados nas seções cujo funcionamento já havia sido encerrado.

O TRE-AM informou que seguiria as orientações encaminhadas pelo TSE para assegurar o cumprimento da decisão no Amazonas.

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