O Voto e a Sombra da Coação: um crime que não pode passar impune

A legislação brasileira é dura e clara. O Código Eleitoral prevê penas de reclusão e multa para quem usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato.
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

A eleição é o momento máximo da cidadania, o instante em que todos os brasileiros — do CEO ao estagiário, do prefeito ao cidadão comum — têm exatamente o mesmo peso nas urnas. Mas, infelizmente, a cada ciclo eleitoral vemos um fantasma tentar assombrar esse direito básico: o assédio eleitoral. Engana-se quem pensa que a prática ficou no passado, restrita à figura do coronel que trocava votos por favores. Hoje, o coronelismo veste terno, ocupa cargos de chefia ou liderança, e tenta sequestrar a democracia. E precisamos dar o nome correto a isso: assédio eleitoral não é “orientação”, não é “conversa política”. É crime.

​Esse crime, diferentemente do que muitos pensam, não é um evento isolado. Ele é um processo de sufocamento que se desenrola em dois atos principais: nos meses que antecedem o pleito e no próprio dia da votação.

​Antes mesmo de as urnas serem ligadas, o assédio se infiltra sorrateiramente, quase sempre se aproveitando de relações de poder e subordinação. Acontece naquela reunião de equipe onde o chefe “sugere” que, se determinado candidato ganhar ou perder, a empresa vai fechar as portas e haverá demissões em massa. Manifesta-se na promessa de bônus ou folgas atrelados à vitória do político de preferência do patrão, ou na exigência velada de que o funcionário use adesivos e camisetas de uma campanha com a qual não concorda. É uma violência psicológica que usa o sustento do trabalhador como moeda de troca e chantagem.

​Mas o abuso de poder não descansa no fim de semana. No domingo de votação, o assédio eleitoral mostra sua face mais explícita e ganha contornos de sabotagem direta. É nesse dia que vemos empregadores que, de forma deliberada, escalam funcionários para turnos ininterruptos ou negam o tempo necessário de intervalo, dificultando ou impedindo a ida ao local de votação. Pior ainda: há a exigência criminosa de que o trabalhador fotografe a urna (o que também é crime) para provar sua “lealdade” política. Até mesmo o transporte até a seção eleitoral, em áreas mais afastadas, muitas vezes é sequestrado e oferecido apenas para quem aceita o “voto de cabresto”.

​A legislação brasileira é dura e clara. O Código Eleitoral prevê penas de reclusão e multa para quem usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato. O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Justiça Eleitoral têm atuado em força-tarefa para punir empresas e indivíduos que praticam esses atos, aplicando multas milionárias por danos morais coletivos.

​Como sociedade, nossa principal arma contra o assédio eleitoral é a informação e a não-normalização dessa prática. A cabine de votação é um espaço sagrado e inviolável. Nenhum crachá, nenhuma hierarquia, nenhum salário e nenhuma liderança têm o direito de entrar lá com você.

​Se você for vítima ou testemunha de assédio antes ou durante as eleições, a saída é denunciar. O aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e os portais do MPT recebem denúncias com garantia de sigilo e anonimato. O voto é secreto, e o direito de exercê-lo em paz é inegociável. A verdadeira democracia só acontece quando a escolha é, de fato, livre.

Carregar Comentários