Justiça determina retomada do Passe Livre Estudantil em Manaus em até 24 horas

Decisão liminar atende a pedido da Defensoria Pública e estabelece multa diária de R$ 50 mil ao Sinetram em caso de descumprimento.
Redação O Poder
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A Justiça do Amazonas determinou que o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) restabeleça, em até 24 horas, o sistema de recargas e a validade do Passe Livre Estudantil em toda a rede de transporte coletivo de Manaus.

A decisão foi proferida no início da tarde desta quarta-feira (4) pelo juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, e atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).

Em caso de descumprimento, o sindicato estará sujeito a uma multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.

Segundo a Defensoria Pública, as recargas gratuitas foram suspensas unilateralmente pelo Sinetram no dia 2 de novembro, sob a justificativa de pendências administrativas, operacionais e financeiras envolvendo o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus, responsáveis pelos subsídios do sistema.

A ação judicial foi apresentada após um requerimento coletivo de movimentos estudantis, assinado por mais de 150 estudantes. No documento, os alunos relataram que a interrupção do benefício prejudicou o deslocamento e o acesso às instituições de ensino.

Juiz aponta risco à frequência escolar

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que divergências financeiras entre o sindicato e os governos estadual e municipal não podem ser repassadas aos estudantes.

Na decisão, Stone classificou o bloqueio das recargas, em análise inicial, como uma possível prática abusiva e destacou a importância do benefício para garantir o acesso à educação.

“O Passe Livre Estudantil não é mera benesse, mas verdadeira política pública materializadora do acesso à educação”, escreveu o juiz.

O magistrado também apontou que a suspensão ocorre no período de encerramento do ano letivo e pode comprometer a frequência escolar de crianças, adolescentes e jovens adultos, provocando prejuízos educacionais e sociais.

A Defensoria havia solicitado que as recargas fossem retomadas em uma hora, com aplicação de multa por hora de descumprimento. O juiz, no entanto, considerou o prazo e a penalidade desproporcionais e estabeleceu o prazo de 24 horas e multa diária.

Estado e Prefeitura também foram incluídos na decisão

A determinação judicial estabelece ainda que o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus não adotem medidas que dificultem o restabelecimento do benefício. Os dois entes também deverão viabilizar as condições técnicas necessárias, quando essa responsabilidade estiver sob sua competência.

O juiz determinou a intimação urgente do Sinetram por oficial de Justiça de plantão e a citação dos três réus para apresentarem resposta à ação. O Ministério Público do Amazonas também deverá ser comunicado.

Com a decisão, o sistema de recargas e a validade do Passe Livre Estudantil deverão ser restabelecidos dentro do prazo estabelecido pela Justiça.

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