Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
Entre as irregularidades apontadas no relatório, o órgão municipal não efetuou os repasses das contribuições no exercício de 2019; os conselhos fiscais não estavam funcionando corretamente; ausência de notas explicativas na prestação de contas; servidores efetivos sem vínculo ao regime próprio de previdência, e ausência da estrutura organizacional fixada em lei.
Pelas irregularidades o gestor foi multado em R$34,1 mil reais. Ele tem o prazo máximo de 30 dias para realizar o pagamento da multa ou recorrer da decisão proferida pelo Tribunal Pleno. Ainda no mesmo processo, foi recomendado ao Maraaprev que coordene, junto ao prefeito do município, uma revisão na lei previdenciária para fixar os prazos de recolhimento das contribuições, bem como se adotem as medidas administrativas para corrigir os erros apontados no julgamento da Corte de Contas.