Manaus | AM
O presidente da República, Jair Bolsonaro, decretou, nesta segunda-feira (19), que a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto n. 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar como alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IP) incidente sobre os produtos classificados no código 2106.90.10, alterada para 8%.
Com isso, a decisão também alcança os fabricantes de concentrados de refrigerantes presentes na Zona Franca de Manaus (ZFM). O senador Eduardo Braga comemorou a decisão de Bolsonaro, nas redes sociais. “Foram mais de 2 anos e meio de muitas tentativas de diálogo e de muita luta”, disse ele.
Segundo Braga, a decisão de 8% atende, “de certa forma, o setor e mais importante, tranquiliza os corações dos milhares de trabalhadores amazonenses vinculados direta ou indiretamente a essa indústria”. “Nosso muito obrigado ao presidente Jair Messias Bolsonaro”.
