Manaus | AM | Com informações da Agência Brasil
O Senado instalou nesta sexta-feira (11) a comissão de juristas para atualizar e modernizar a Lei do Impeachment, de 1950. A norma define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento de autoridades que incorrerem nessas práticas.
Funcionamento
A comissão terá 180 dias para apresentar um estudo e um anteprojeto sobre o tema. Depois de subscrito por um ou mais parlamentares, o texto passa a tramitar como um projeto de lei e, se aprovado pelo plenário do Senado, seguirá para análise da Câmara dos Deputados. Após vencidas essas etapas, a proposta segue para sanção do presidente da República.
Sob a presidência do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que em 2016 presidiu a sessão que resultou no impeachment de Dilma Rousseff (PT), integram o colegiado 11 juristas. O grupo não receberá remuneração, mas os gastos com logística gerada durante o funcionamento da comissão serão custeados pelo Senado.
“Isso é muito importante para o país, uma modernização de uma lei fundamental para os dias de hoje, para que se possa ter a melhor disciplina possível em relação a um instituto que foi recentemente usado por mais de uma vez no Brasil e que, obviamente, precisa estar adequado sobretudo à Constituição de 1988, que veio bem depois da sua edição na década de 50”, disse o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Justificativa
De acordo com a justificativa do ato que cria a comissão, editado pelo presidente do Senado, a Lei do Impeachment, parcialmente recepcionada pela Constituição Federal de 1988, está defasada.
No entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, o descompasso da norma com a chamada Constituição Cidadã, de 1988, está explícito especialmente no que diz respeito ao devido processo legal, ao direito à ampla defesa e ao contraditório do acusado. Para o ministro, a razoável duração do processo também é um ponto a ser considerado pela comissão.
Ao lembrar a experiência de ter presidido a etapa do Senado do processo que resultou no impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, o ministro lembrou que por ser uma norma “pobre”, no que diz respeito a procedimentos, naquele caso precisou reunir os lideres da Casa para fazer um procedimento “ad hoc”, ou seja, próprio para aquele momento.
À época, destacou o ministro, a conduta teve como base parte dos regimentos do Senado e da Câmara dos Deputados, os precedentes do Supremo Tribunal Federal, preceitos do Tribunal do Júri, previstos no Código de Processo Penal e a experiência do processo do ex-presidente Fernando Collor de Mello, em 1992.
Integrantes da Comissão
Ricardo Lewandowski, ministro do STF e presidente do colegiado;
Fabiane Pereira de Oliveira, assessora do STF e relatora do grupo. Foi secretária-geral da Presidência do STF durante o impeachment de 2016;
Marcus Vinicius Furtado Coêlho, advogado, ex-presidente da OAB Nacional e vice-presidente da comissão de juristas;
Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça e secretário-geral da Mesa do Senado durante o impeachment de Dilma;
Rogério Schietti Machado Cruz, ministro do STJ;
Antonio Anastasia, ministro do TCU, ex-senador e relator do impeachment de Dilma Rousseff;
Heleno Taveira Torres, professor da Faculdade de Direito da USP;
Fabiano Augusto Martins Silveira, consultor legislativo do Senado e ex-ministro de Transparência, Fiscalização e Controle;
Maurício de Oliveira Campos Júnior, advogado;
Carlos Eduardo Frazão do Amaral, advogado e ex-secretário-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
Gregório Assagra de Almeida, promotor do Ministério Público de MG e doutor em direito pela PUC-SP;
Pierpaolo Cruz Bottini, advogado criminalista e professor universitário.