Manaus | AM
O Colégio de Procuradores de Justiça do Amazonas emitiu, nesta segunda-feira (28), uma nota de repúdio contra o ex-prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB), em razão das declarações feitas durante o lançamento de sua pré-candidatura ao Senado, na última sexta-feira (25), onde atacou o procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior.
O documento, assinado pelo Nicolau Libório dos Santos Filho, presidente do Colégio de Procuradores de Justiça, tem como base o art. 33, inciso XXIII da Lei Complementar n. 011/1993. “Na ocasião, o pré-candidato elegeu o excelentíssimo senhor procurador-jeral de Justiça, dr. Alberto Rodrigues do Nascimento Júniro, como alvo de acusações desabonadoras e mentirosas, com o claro objetivo de buscar ganho político à custa da honra e da imagem do chefe do Ministério Público Amazonense”, disse.
Também na nota, o colégio afirmou que “ao proferir tais ofensas, motivadas por propósitos escusos”, Arthur Neto também proferiu ao Ministério Público do Amazonas (MP-AM) como instituição, “e aos seus membros como um todo, razão pela qual, em cumprimento aos seus deveres institucionais, o órgão deliberativo máximo da instituição emite a presente Nota de Desagravo”.
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“Todas as medidas legais que eventualmente tenham sido adotadas pelo Ministério Público para investigar ações e omissões do ex-prefeito e seus familiares, estão inseridas no rol de atribuições constitucionalmente deferidas à instituição, não sendo motivadas por qualquer vezo de pessoalidade ou caráter persecutório”, completou.
O MP-AM ressaltou, também, que “não desviará seu curso em razão de ataques rasteiros e desprovidos de base probatória”. “Diante disso, o Colégio de Procuradores de Justiça, ao tempo em que repudia veementemente as ofensas irrogadas pelo sr. Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto, vem desagravar publicamente o excelentíssimo senhor procurador-geral de Justiça, dr. Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, reiterando o compromisso deste e do Ministério Público do Amazonas com a defesa da Constituição e dos interesses da sociedade amazonense”.