Boa Vista | RR
Em resposta ao pedido feito pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), o juiz Antônio Augusto Martins Neto, da 1ª Vara da Fazenda Pública, manteve a decisão do juiz Aluisio Ferreira Vieira que suspendeu, no último dia 6 de abril, o decreto de calamidade pública no Estado.
Em sua decisão, Martins Neto pediu uma reanálise da decisão proferida, mas indeferiu o pedido de suspensão do decreto de calamidade por Covid-19.
“Diante do exposto, com fundamento no artigo 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, recebo o Agravo de Instrumento, mas INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo, sem prejuízo de mais detida análise quando do julgamento de mérito”, diz trecho da decisão.
Entenda o caso
No dia 5 de abril, o juiz Aluisio Ferreira Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu a continuidade do estado de calamidade pública por conta da Covid-19. A decisão do juiz foi feita após o governador Antonio Denarium (PP) decretar a desobrigação do uso de máscaras em locais abertos e fechados. Na sua decisão também determinou ao Governo de Roraima e a Assembleia Legislativa multa diária de R$10 mil em caso de descumprimento, limitados a 30 dias.
O reconhecimento de calamidade foi aprovado por 17 deputados estaduais e seria válida até 31 de dezembro de 2022. O primeiro decreto de calamidade foi instalado em março de 2020, no início da pandemia.