Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
O vice-presidente da Câmara, deputado federal Marcelo Ramos (PSD), informou, nesta segunda-feira (2), que a Ação Direta de Constitucionalidade (Adin) que suspende os efeitos dos dois decretos presidenciais prejudiciais à Zona Franca de Manaus (ZFM), protocolada pelo partido Solidariedade a pedido da bancada do Amazonas no Congresso Nacional, após reunião na casa do senador Omar Aziz (PSD), já está no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Em síntese, a nossa ação pede a suspensão parcial do decreto que reduziu em 25% e 35% o IPI, que fere de morte os empregos e a economia do Amazonas, excluindo apenas seus efeitos sobre os itens produzidos na Zona Franca submetidos ao Processo Produtivo Básico (PPB), ou seja, apenas das indústrias incentivadas. Não prejudica em nada a redução do IPI para as demais indústrias de fora do Amazonas”, esclareceu Ramos.
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Já sobre o decreto que zerou o IPI dos concentrados de refrigerantes, o mais prejudicial no curto prazo por inviabilizar o polo deste segmento, que inclui empresas como a Coca-Cola e a Ambev, a ação pede a sustação integral da medida junto ao STF. “Essa nossa ação pede medida cautelar, por meio de liminar, e no mérito, a anulação definitiva do decreto”, acrescentou Marcelo Ramos.
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Audiências
O vice-presidente da Câmara também revelou que nesta quarta-feira (4), tem audiência marcada com o presidente do STF, ministro Luiz Fux, e que pediu audiência com o ministro André Mendonça, que está com a ações sobre ZFM. O objetivo é sensibilizar os magistrados a levar o caso para o pleno do tribunal, que nos últimos anos tem decidido em favor do modelo Zona Franca de Manaus.
Inconstitucional
De acordo com o economista e advogado, Farid Mendonça Júnior, que auxiliou na elaboração da ADI, a argumentação central utilizada contra os dois decretos do governo federal foi a sua inconstitucionalidade, pois anulam as vantagens comparativas da ZFM consagradas na Constituição Federal. Dados técnicos sobre os efeitos econômicos, sociais e ambientais dos decretos e as decisões de oito ministros da ativa do STF favoráveis à Zona Franca, em ações anteriores, também foram adicionadas à peça jurídica.
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