Proposta de criação de Fundo com sobras do Cotão é inconstitucional

Proposta de criação de fundo com sobras do 'Cotão' é considerada inconstitucional, de acordo com as novas regras sobre o duodécimo.
Redação O Poder
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Manaus | AM

A indicação do vereador Raiff Matos (DC) que solicita a criação do Fundo Especial Financeiro de Economias Parlamentares (FEFEP), não está de acordo com as regras do artigo 168 da Constituição Federal. A proposta do parlamentar é que as economias com o “Cotão” possam ser destinadas para instituições de caridade.

No entanto, a partir da Emenda Constitucional nº 109 de 2021, o artigo 168 da Constituição que trata do duodécimo – verba que financia o Poder Legislativo – ganhou duas novas regras constitucionais que tratam sobre a criação de fundos e a devolução dos recursos para o Tesouro.

O parágrafo 1º do artigo 168 da Constituição afirma que é vedada a transferência a fundos de recursos financeiros oriundos de repasses do duodécimo, e o parágrafo 2º diz que o saldo financeiro decorrente dos recursos entregues deve ser restituído ao caixa único do Tesouro do ente federativo.

Na justificativa da indicação, o vereador explicou que sempre foi econômico com o Cotão, mas ao descobrir que os recursos acabam indo para o Executivo, decidiu gastar a verba por inteiro.

“Desde o início do mandato tenho uma preocupação sobre a destinação da nossa cota. Eu comecei a usar a verba toda por causa do destino final. Eu encaminho para a Mesa Diretora uma Indicação para criarmos a Fefep para que o dinheiro economizado seja repassado ao Fundo e, no fim do ano, a Câmara faça uma destinação para alguma instituição carente”, explicou Matos.

As novas regras impedem a criação de fundos com recursos do duodécimo e vedam que o Poder Legislativo não devolva as sobras para o Tesouro, regras que inviabilizam constitucionalmente a indicação do Vereador Raiff Matos (DC), fazendo que a Câmara Municipal de Manaus seja obrigada a devolver as sobras de seus recursos para a Prefeitura todo final de ano.

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