TJAM publica moção pública em repúdio a jornalista por ataques a juiz

Tribunal de Justiça do Amazonas publica moção em repúdio a jornalista por ataques a juiz.
Redação O Poder
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Manaus | AM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) publicou uma Moção Pública nessa sexta-feira, (13), repudiando os ataques feitos pelo jornalista Ronaldo Lázaro Tiradentes, ao juiz de Direito Roberto dos Santos Taketomi. O magistrado vem sendo vítima de uma campanha de desqualificação moral feita por Tiradentes, após receber decisões punindo-o exatamente por este tipo de postura. Assinam a moção o presidente do TJAM, desembargador Domingos Jorge Chalub, o vice-presidente Wellington Araújo e a corregedora Nélia Caminha Jorge. A nota diz que a insatisfação do radialista com o juiz de Direito é totalmente injustificada e motivada por ressentimentos.

“O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, Órgão máximo do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, sustentáculo do estado democrático do direito, à vista da campanha de desqualificação moral desencadeada na mídia local pela Rede de Rádio e Televisão Tiradentes em face da Magistratura amazonense, torna público o seguinte: A irresignação pública do jornalista Ronaldo Lázaro Tiradentes manifestada durante a exibição dos programas é totalmente injustificável, posto que motivada por ressentimentos apenas porque, dentro de um processo, foi proferida decisão que lhe foi desfavorável, sujeita aos recursos regulares, na forma da lei, como garantia da amplitude da sua defesa”, diz trecho da Moção.

O TJAM lembra que a liberdade de imprensa não se destina e nem funciona como instrumento de vingança privada, nem de linchamento moral de quem quer que seja, pois tem limites exatamente onde começa o direito constitucional das instituições e pessoas de proteção do seu nome, imagem e honra.

“A liberdade de imprensa, corolário do estado democrático, não se destina nem funciona como instrumento de vingança privada, nem de linchamento moral de quem quer que seja, pois tem limite exatamente onde começa o direito constitucional das instituições e pessoas de proteção do seu nome, imagem e honra. A concessão pública de radiodifusão não pode e não deve ser usada como aparelho para atacar os Poderes da República, difundindo o descrédito e a desonra de seus órgãos e membros”, salientam o manifesto dos desembargadores.

Veja Moção na íntegra

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