Desembargador nega liminar e decisão de suspensão do comércio não essencial segue em vigor, no AM

Desembargador mantém decisão que determina fechamento do comércio não essencial no Amazonas por 15 dias.
Redação O Poder
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Manaus | AM

O desembargador Délcio Luis Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), negou, neste domingo (3), o Mandado de Segurança impetrado pela Associação Panamazônia que pedia a suspensão da decisão proferida, no último sábado (2), de forma monocrática pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian que determinou o fechamento do comércio não essencial, por 15, no Amazonas.

No processo de n. 4000010-56.2021.8.04.0000, a associação afirma que “a decisão interlocutória do juízo plantonista de 1º grau tira da população o direito ao trabalho e à livre iniciativa e, ante as
peculiaridades do Estado do Amazonas, resultará em altos índices de desemprego, impedindo, assim, que expressiva parcela da população, em especial aqueles que dependem do comércio e atividades informais, obtenha seu sustento diário, violando desta forma a dignidade da pessoa humana”.

https://opoder.ncnews.com.br/destaque/juristas-debatem-decisao-do-tjam-que-determina-fechamento-do-comercio-no-amazonas-por-15-dias/

Diz, ainda, que “muito embora a pandemia ocasionada pelo Covid-19 traga consigo justificativas para eventuais flexibilizações de direitos constitucionais, tal circunstância não deve servir de pretexto para abalar a dignidade da pessoa humana, de maneira que a imposição de medidas mais restritivas ao funcionamento dos serviços e do comércio, como aquelas contidas no pronunciamento judicial ora impugnado, configuraria verdadeira medida contraproducente ao adequado combate à pandemia no Estado do Amazonas”.

Leia, na íntegra, a decisão do desembargador Délcio Luis Santos

Para o desembargador a decisão interlocutória proferida, no último sábado, “nos autos da Ação Civil Pública n. 0600056-61.2021.8.04.0001, encontra-se sujeita a recurso próprio, sendo, portanto, inviável a apreciação da insurgência pela via do Mandado de Segurança”, tendo como base uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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