Manaus | AM
O procurador-geral do Estado do Amazonas, Giordano Bruno Costa da Cruz, defendeu a Zona Franca de Manaus (ZFM) em artigo publicado no site especializado em notícias jurídicas, Conjur, neste domingo (22).
No texto, Giordano destaca que o modelo de desenvolvimento regional é constitucional e faz críticas a advogados tributaristas que afirmam que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de excepcionalizar os produtos fabricados na ZFM da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) gera insegurança jurídica.
“Surgiram alguns tributaristas aduzindo que a cautelar concedida gera insegurança jurídica e é de difícil aplicação prática. Observe. Aduziram que a determinação judicial para respeito a benefício fiscal previsto constitucionalmente causa insegurança jurídica. Não seria o contrário? Para eles, a insegurança jurídica não seria causada pelo descumprimento de benefício fiscal previsto constitucionalmente, mas o contrário”, afirmou em trecho do artigo.
O procurador-geral destacou, também, que a ZFM não representa um privilégio à região Amazônia, mas foi uma decisão nacional para preservar a floresta.
“A Zona Franca de Manaus não representa um privilégio à região amazônica, mas verdadeira opção constitucional de modelo econômico sustentável capaz de manter preservada 95% da mais importante floresta tropical do planeta. Manter a competitividade do modelo não significa privilégio a industriais aqui localizados, mas, sim, assegurar que o ciclo hidrológico da região central do continente seja preservado”, disse.