Desembargador nega pedido de prisão do Ministério Público contra David Almeida

Tribunal de Justiça do Amazonas nega pedido de prisão do Ministério Público contra o prefeito de Manaus, David Almeida, no caso dos 'fura filas' da vacinação contra a Covid-19.
Redação O Poder
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Manaus-AM | Por: Redação

O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Délcio Luis Santos, indeferiu o pedido de prisão preventiva contra o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), apresentado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) no caso dos ‘fura filas’.

Dentre o pedido de prisão de David, outras 20 pessoas também estariam no alvo do MP, como a secretaria de Saúde, Shadia Fraxe, segundo o Ministério, por estarem furando fila de vacinação contra a Covid-19 em Manaus.

Veja o despacho do desembargador:

“ Indefiro a liminar. Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009. CITE-SE o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação na qualidade de custos legis. À Secretaria para os fins devidos”, diz o despacho com a decisão de Décio Santos.

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