MANAUS | AM
A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) afirmou ao site O PODER, nessa segunda-feira (13), que se compromete a fazer uma breve análise sobre manifestação protocolada pelo ex-deputado federal, Marcelo Ramos (PSD), pedindo a revogação da Portaria n. 9.835/2022, que dispõe sobre o Plano de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e cujo teor tem recebido críticas de políticos e representantes da indústria amazonense.
Em nota, a autarquia esclareceu à reportagem que as deliberações sobre a portaria não dependem exclusivamente da superintendência por ser editada em conjunto com o Ministério da Economia. A Suframa afirmou ainda que vai encaminhar o documento para análise, também, da Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) para que a demanda “seja trata com a brevidade e urgência que o tema requer”.
“A Suframa informa que recebeu o pedido do advogado e ex-deputado federal Marcelo Ramos e esclarece que, por ser uma portaria editada em conjunto com o Ministério da Economia, deliberações sobre a mesma não dependem exclusivamente da Autarquia. No entanto, de forma a contribuir para a devida apreciação do pleito, a Suframa se compromete a fazer uma breve análise do documento e, em seguida, encaminhá-lo para avaliação da Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), para que a demanda seja tratada com a brevidade e urgência que o tema requer”, diz a nota da Suframa.
Entenda
Nessa segunda-feira (13), o advogado e ex-deputado federal Marcelo Ramos protocolou na Suframa uma pedido de revogação da Portaria n. 9.835/2022, que dispõe sobre o Plano de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). Para o político, a portaria cria riscos aos investimentos no setor que podem, ao final, gerar custos às empresas beneficiárias da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus (ZFM).
A Lei de Informática da ZFM (Lei nº 9.387/1991) é uma política industrial que visa criar condições unânimes à ZFM quanto a uma outra lei de mesmo teor: a Lei de Informática Nacional. As medidas concedem benefícios fiscais para a indústria que deseja produzir “bens de informática e de automação”. A ZFM foi incluída na norma mesmo tendo já tendo direito constitucional a subsídios.
Na manifestação protocolada na Suframa e obtida pelo site O Poder, Marcelo Ramos afirma que a portaria fere a hierarquia das normas em diversos dispositivos, criando novos conceitos; produzindo novas regras; proibindo investimentos que a Lei instituidora e o decreto regulamentar permitem; permitindo acesso às informações à agente estranhos ao fluxo processual; não considerando, em sua formatação, os objetos de criação do modelo de desenvolvimento da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Desde a publicação da portaria, em novembro do ano passado, representantes do Polo Industrial de Manaus (PIM) apontam impactos do texto às empresas da região. A Associação do Polo Digital de Manaus (APDM), que representa empresas de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação, chegou a alertar em um parecer sobre o risco de saída de empresas do PIM e o fechamento de postos de trabalho.
A associação aponta critérios e obrigações que chama de impraticáveis para os investimentos em PD&I na Amazônia Ocidental e Amapá e que levarão as empresas no PIM a buscarem instalar suas produções em regiões que não possuem restrições neste nível, “impactando, assim, milhares de empregos e consequentemente a economia da região, além de caminharem em direção contrária ao desenvolvimento regional e diversificação dos investimentos” do segmento.
Texto: Bruno Pacheco / O Poder
Foto: Divulgação