STF vai julgar 100 denunciados pelos atos de 8 de janeiro

STF começa a julgar nesta semana as primeiras 100 denúncias contra manifestantes dos atos de 8 de janeiro em Brasília.
Redação O Poder
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Três meses após as manifestações que marcaram o último dia 8 de janeiro, na sede dos Três Poderes, em Brasília, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai começar a analisar as denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A presidente do tribunal, ministra Rosa Weber, atendeu a um pedido do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e marcou o julgamento dos primeiros 100 denunciados, entre os dias 18 e 24 de abril, em sessão virtual extraordinária.

Com isso, o o Supremo inicia a análise das denúncias, para decidir se abre ações penais contra os acusados ou arquiva os casos. De acordo Weber, advogados e defensores poderão apresentar sustentações de defesa orais até dia 17 do mesmo mês.

Na hipótese de aceitação das denúncias pelo STF, os manifestantes viram réus — e o processo é iniciado. Dessa forma, seguindo as premissas legais, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF ainda terá de julgar se condena ou absolve os acusados. Não há prazo para que isso aconteça.

Caso os ministros aceitem as acusações, os denunciados se tornarão réus e responderão por crimes como:

  • associação criminosa armada (artigo 288);
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L);
  • golpe de Estado (artigo 359-M);
  • ameaça (artigo 147);
  • perseguição (artigo 147-A, inciso I, parágrafo 3º)
  • incitação ao crime (artigo 286);
  • dano qualificado (artigo 163);
  • deterioração de patrimônio tombado (artigo 62 da Lei 9.605/1998).

Dos 1.406 presos após os atos de 8 de janeiro, 181 homens e 82 mulheres seguem em regime fechado, no Complexo da Papuda, em Brasília. Rosa Weber e Alexandre de Moraes visitaram o local na última segunda-feira (10). Já os liberados cumprem medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Foto: Adriano Machado/Reuters

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