Foi publicada oficialmente a Lei nº 535/2023, que obriga a instalação instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas creches e escolas públicas municipais de Manaus. A publicação consta no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Manaus (CMM), edição desta segunda-feira (17). O Legislativo Municipal aprovou e promulgou a lei, que deverá começar a vigorar 180 dias depois de oficialmente publicada.
De acordo com a lei, cada unidade escolar deverá ter, no mínimo, duas câmeras de segurança para monitorar as áreas de acesso e principais instalações internas. As escolas em áreas em que foram constatados os maiores índices de violência terão prioridade na implantação dos equipamentos.
“A instalação do equipamento considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas.”
A capacidade de armazenamento das imagens deve ser por um período mínimo de quinze dias e a análise das imagens acompanhada pela direção da unidade escolar, e terão de ser obedecidos a confidencialidade e sigilo pelas pessoas que tiverem acesso ao conteúdo das imagens registradas.
De acordo com o vereador Alemão, autor do Projeto de Lei (PL), possíveis abusadores e casos de violência nas dependências das escolas poderão ser identificados, e a medida vai ajudar na segurança de funcionários, alunos e responsáveis, nas entradas e saídas.
“Através desse projeto de lei, o poder executivo poderá investir em programas de identificação de infratores e, desta forma, ter celeridade na resolução de diversos crimes”, enfatiza o vereador Alemão.