MANAUS | AM
*Com informações da Revista Cenarium
O desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), determinou a suspensão do indicativo de greve dos professores da rede estadual de ensino, prevista para ocorrer nessa quarta-feira, 17. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira, 15, em regime de urgência, após Ação Civil Pública ingressada pelo Estado do Amazonas.
“Assim, entendo que, à luz da ausência de robustez da decisão tomada por assembleia que não contava com sequer 10% (dez por cento) de seus associados, deve ser deferido o pedido de suspensão do indicativo de greve e a determinação para que se abstenha o réu de adotar qualquer medida que resulte na paralisação de serviços públicos ligados à educação”, diz um trecho da decisão.

O desembargador estabeleceu, ainda, ao Sinteam, representante da categoria, multa no valor de R$ 30 mil por dia de paralisação. “(…) Em atendimento à fixação de multa, esta deve ser estabelecida à razão de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por dia de paralisação, a incidir somente sobre o Sindicato réu, não podendo se estender aos servidores que aderirem ao indicativo ilegal”.
Além disso, também ficou determinado pelo magistrado que seja descontado, no salário, cada dia em que os professores, que aderirem à greve, deixarem de trabalhar. “(…) Entendo ser possível, uma vez constatada a ilegalidade do movimento, o desconto em folha dos dias que deixarem de trabalhar os profissionais de educação, como resultado direto do resguardo ao interesse público”.

Reivindicações
No último dia 11, em assembleia realizada no Centro de Manaus, o Sinteam, durante votação que contou com a participação de cerca de 1.000 profissionais da educação, aprovou o indicativo de greve de professores da rede estadual, com previsão de início nessa quarta-feira, 17. Outros 22 municípios do Estado também aderiram ao movimento.
Os professores reivindicam o reajuste salarial de 25%, o pagamento da data-base referentes aos anos 2022 e 2023, além dos retroativos de 2020 e 2021, bem como plano de saúde para os profissionais aposentados.
Veja íntegra: Decisao-4005324-12.2023
Foto: Divulgação
