Cadu Pessoa
AMAZONAS |
Uma Carta Contrato, ou seja, um resumo de um Contrato no valor de R$ 61.140,00, entre a Prefeitura de Anori (distante 194 km da capital em linha reta) e a empresa Andressa do Nascimento Machado de Oliveira, CNPJ 48.508.829/0001-26, para a compra de chocolates na Páscoa, levantou suspeitas ao ser publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM) nesta terça-feira (30).
A data de assinatura do Contrato, ocorreu 54 dias atrás, em 06 de abril de 2023 e, somente agora consta a publicidade do pagamento no Diário Oficial dos Municípios, o que fere legislação.
“O Tribunal de Contas do Estado (TCE) segue o rito de que a publicação deve ser feita no 5° dia útil do mês seguinte, caso isso não ocorra, o contrato torna-se inválido”, explica o Analista de Licitação, Marcos Dias.
Ou seja, dia 8 de maio era o fim do prazo para a que publicidade do contrato fosse feita. Mas o Analista de Licitação explica que o TCE acaba deixando passar situações como essa e geralmente, nem prefeitura e nem empresa saem perdendo.
“É difícil o Tribunal de Contas pedir a devolução desse dinheiro aí. Onde eu já trabalhei, eu nunca vi isso acontecer. As vezes eles (TCE) só aplicam uma multa, ou perguntam por que a prefeitura atrasou, aí a prefeitura justifica que atrasou por que demorou a licitação ou alguém recorreu. Mas dificilmente eles pedem ressarcimento desse valor”, explicou Marcos.
A mesma Pessoa Jurídica, conforme publicação do pregão presencial nº 022/2023, no Diário Oficial dos Municípios do dia 11 de abril, recebeu do prefeito de Anori, Reginaldo Nazaré (Republicanos), pagou R$ 814,2 mil em materiais de armarinho à empresa de Andressa.
Ainda em maio, Andressa do Nascimento Machado Oliveira arrematou de Uarini (570 km distante de Manaus) R$ 1.481.894,00 para o fornecimento de merenda escolar, juntamente com outras 3 empresas, somando mais de R$ 4 milhões destinados às empresas.
Foto: Divulgação