Acumulador de cargos em Japurá: Secretário recebe também como Professor, o que é proibido pela Constituição 

Secretário de Educação de Japurá acumula cargo de professor, o que é proibido pela Constituição Federal.
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Cadu Pessoa

AMAZONAS |

O Secretário de Educação, ou pode ser chamado também de Professor, Paulo César Queiroz do Nascimento, consta na Folha de Pagamento de Japurá (abril) acumulando e recebendo pelas funções descritas acima, o valor bruto de quase R$ 6.500,00.

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A prática é considerada ilegal, inclusive havendo Jurisprudência do Tribunal de Justiça das Minas Gerais, que baseado no Artigo 37, Inciso XVI da Constituição Federal, julgou da seguinte maneira.

“O cargo de Secretário Municipal de Educação, de natureza eminentemente política, não é passível de acumulação com emprego ou cargo público efetivo ou comissionado, ainda que de professor”, diz a decisão.

A prática já foi alvo de multa do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que na ocasião flagrou situação parecida sendo praticada na gestão do ex-prefeito, Raimundo Guedes (Guedinho). Na ocasião, um representante do TCE verificou que um “chefe de gabinete” receberia também como professor do município, o que gerou punição ao gestor do município.

O assunto chegou inclusive na Câmara dos Deputados em Brasília (DF), em 2019, em uma Proposta de de Emenda a Constituição (PEC) 169/19, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL). Na prática, o parlamentar quer a mudança da legislação e que haja a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.

Em março, o preaidente da Câmara, Artur Lira, decidiu pela criação de uma comissão composta por 34 membros para a apreciação e parecer sobre a PEC.

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