O juiz Roesberg de Souza Crozara, da Vara Única de Nova Olinda do Norte, declarou nulas seis Leis Municipais de 2015 que autorizaram a doação de imóveis públicos durante uma sessão itinerante da Câmara Municipal. A decisão, motivada por ação do Ministério Público do Amazonas (MPE/AM), apontou desvio de finalidade e violação dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.
Os imóveis, destinados a quatro vereadores da época, ao então secretário municipal de Administração e a uma instituição religiosa presidida por outra vereadora, retornarão ao patrimônio municipal. Atos administrativos e cartorários relacionados às transferências foram invalidados.
Embora tenha anulado as leis, o magistrado rejeitou o pedido do MPE para condenar os envolvidos por improbidade administrativa, alegando falta de dolo necessário para caracterizar desonestidade conforme a Lei n.º 14.230/2021. A ação civil pública teve origem em denúncia do ex-vereador Luiz Bernardo Ferreira Pinto, que relatou a doação irregular dos terrenos, sem avaliação prévia ou interesse público justificado.
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