Justiça anula doação de imóveis públicos em Nova Olinda do Norte

Juiz anula doação de imóveis públicos em Nova Olinda do Norte feita por vereadores durante sessão itinerante da Câmara Municipal.
Redação O Poder
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

O juiz Roesberg de Souza Crozara, da Vara Única de Nova Olinda do Norte, declarou nulas seis Leis Municipais de 2015 que autorizaram a doação de imóveis públicos durante uma sessão itinerante da Câmara Municipal. A decisão, motivada por ação do Ministério Público do Amazonas (MPE/AM), apontou desvio de finalidade e violação dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.

Os imóveis, destinados a quatro vereadores da época, ao então secretário municipal de Administração e a uma instituição religiosa presidida por outra vereadora, retornarão ao patrimônio municipal. Atos administrativos e cartorários relacionados às transferências foram invalidados.

Embora tenha anulado as leis, o magistrado rejeitou o pedido do MPE para condenar os envolvidos por improbidade administrativa, alegando falta de dolo necessário para caracterizar desonestidade conforme a Lei n.º 14.230/2021. A ação civil pública teve origem em denúncia do ex-vereador Luiz Bernardo Ferreira Pinto, que relatou a doação irregular dos terrenos, sem avaliação prévia ou interesse público justificado.

Leia mais: Auditor do TCE-AM suspende convênio de R$ 10 milhões da prefeitura de Nova Olinda do Norte

Carregar Comentários