Justiça Eleitoral determina impugnação da candidatura de nora do prefeito de Anamã

Justiça determina impugnação de candidatura de parente de prefeito em Anamã, no Amazonas, por inelegibilidade.
Redação O Poder
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Nesta segunda-feira (16), a Justiça Eleitoral, com base em parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), decidiu pela impugnação da candidatura de Jéssica Conegundes (União Brasil) à prefeitura de Anamã. A decisão foi proferida pelo Juiz da 6ª Zona Eleitoral de Manacapuru, Marco Aurelio Plazzi Palis.

De acordo com o MPE, Jéssica Conegundes deve ser considerada inelegível em razão de seu relacionamento estável com Ruam Bastos, filho do atual prefeito de Anamã, Chico do Belo (União Brasil). O parecer se apoia no artigo 14, § 7º da Constituição Federal de 1988, que estabelece restrições à candidatura de cônjuges e parentes de até segundo grau de governantes na mesma jurisdição.

A promotora eleitoral Tânia Feitosa, autora do parecer, destacou que as provas apresentadas, incluindo registros em redes sociais e depoimentos, confirmam a natureza duradoura e pública do relacionamento entre Jéssica e Ruam. “As provas produzidas, tanto na audiência de instrução quanto por meio das redes sociais, não deixam dúvidas de que esse relacionamento é duradouro, conhecido, público e consolidado”, afirmou Feitosa.

O MPE também observou que a tentativa de Jéssica de se afastar temporariamente de Ruam durante o período eleitoral foi considerada uma “manobra” para contornar a legislação, já abordada pela Súmula Vinculante nº 18 do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa súmula proíbe que a dissolução do vínculo conjugal durante o mandato elimine a inelegibilidade prevista na Constituição.

O parecer do MPE reforça que a inelegibilidade de Jéssica Conegundes era evidente no momento da formalização de sua candidatura, devido à duração e visibilidade do relacionamento com Ruam Bastos. Testemunhas ouvidas confirmaram a estabilidade e a longevidade do relacionamento, corroborando a decisão do Ministério Público de que houve uma tentativa de burlar a legislação eleitoral.

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