As eleições para a nova diretoria da OAB/AM, triênio 2025-2027, marcadas para esta terça-feira (19), das 9h às 17h, na Arena da Amazônia e em subseções no interior, enfrentam polêmicas e questionamentos jurídicos. O advogado Anderson Fonseca, candidato ao cargo de Secretário-Geral na Chapa 22, “União, Renovação e Trabalho”, encabeçada por Grace Benayon e Adriane Magalhães, acionou a Justiça Federal para reverter a exclusão de sua candidatura, determinada pela Comissão Eleitoral da Ordem.
Motivações do recurso
Fonseca argumenta que a Comissão Eleitoral criou requisitos não previstos no Provimento 222/2023, que regula o processo eleitoral da OAB, nem no Edital 01/2024, que detalha as regras do pleito. A exclusão foi fundamentada na falta de comunicação da intenção de voto de advogados com inscrições suplementares, algo que, segundo o advogado, não tem respaldo normativo.
Além disso, Fonseca aponta a ausência do direito de defesa aos candidatos impugnados, o que contraria o próprio Provimento 222/2023. Segundo ele, a Comissão considerou que respostas dadas pelo candidato a presidente da chapa seriam suficientes, dispensando notificações individuais aos impugnados, um procedimento que ele classifica como irregular.
Impactos e decisões judiciais
O advogado relata ainda que candidatos de sua chapa tiveram que ser substituídos devido às decisões da Comissão, prejudicando a campanha. Ele ressalta que mesmo com provas das irregularidades, a Justiça Federal optou por não conceder liminar de imediato, afirmando a necessidade de mais tempo para análise detalhada das alegações.
Fonseca também questiona a exigência de estar em dia com as anuidades da OAB como condição para participação no pleito. Ele considera essa prática inconstitucional, afirmando que impede o exercício democrático de votar e ser votado, afetando cerca de 65% dos advogados do Amazonas.
Disputa
Com o pleito mantido para esta terça-feira, a disputa ocorre em meio a tensões e debates sobre a transparência e a legalidade do processo eleitoral.
A eleição mobiliza advogados de todo o estado, que devem comparecer às urnas em Manaus e nas subseções do interior para decidir os rumos da entidade nos próximos três anos.
Documentos
Segundo documentos apresentados, a Comissão Eleitoral criou uma exigência não prevista no Provimento 222/2023 nem no Edital 01/2024, que regulamentam as eleições:
07Indeferimento_VOTO_assinado_assinado_Chapa__Uniao_Renovacao_e_Trabalho
08Indeferimento_ACORDAO_assinado_assinado_Chapa__Uniao_Renovacao_e_Trabalho
A Justiça Federal, embora não tenha concedido liminar imediata, manteve o processo para análise mais aprofundada das questões apresentadas: