A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas estabeleceu uma norma que obriga juízes com atuação no interior do estado a comprovarem que estão, de fato, trabalhando de forma presencial nas comarcas onde são titulares. A medida foi publicada no último mês por meio do Provimento nº 486/2025, assinado pelo corregedor-geral, desembargador José Hamilton Saraiva.
De acordo com o texto, os magistrados deverão acessar o sistema processual PROJUDI exclusivamente nas dependências dos fóruns onde atuam ou, no máximo, dentro dos limites territoriais do município da respectiva comarca.
Para garantir o cumprimento da nova exigência, a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) terá 90 dias para desenvolver uma solução tecnológica de geolocalização, que confirme o local de acesso ao sistema.
A medida foi tomada após rumores persistentes dentro do sistema de Justiça amazonense de que alguns juízes titulares em comarcas do interior estariam atuando remotamente desde a pandemia da Covid-19, inclusive de fora do estado. Ainda segundo o provimento, em casos justificados — como participação em cursos oficiais, eventos institucionais autorizados ou convocações para auxílio no TJAM — o corregedor poderá autorizar exceções ao acesso restrito.
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