A desembargadora federal Solange Salgado da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), concedeu a ordem para revogar a prisão preventiva e o afastamento do cargo do prefeito do município de Borba, Simão Peixoto. Na última terça-feira (9), ele foi alvo da Operação ‘Voz do Poder’, da Polícia Federal, acusado de influenciar testemunhas em uma investigação sobre desvio de fundos públicos destinados à compra de merendas escolares em 2020, durante a pandemia de Covid-19. Um mandado de prisão preventiva foi emitido, implicando seu afastamento do cargo público por 180 dias, junto com outras medidas investigativas para obtenção de evidências.
Na nova decisão judicial proferida nesta sexta-feira (12), a desembargadora Solange Salgado da Silva, relatora do caso, entendeu que não há nos autos elementos suficientes a demonstrar a existência de prova da materialidade, indícios de autoria e perigo de liberdade que justifiquem a decretação da prisão preventiva ou do afastamento do político do cargo de prefeito.
De acordo com a decisão, “ainda que se considere a declaração da servidora Rosângela das Chagas Goes, como única base para fundamentação da decretação da preventiva, é importante ressaltar que a mesma destoa das demais declarações colhidas, estando, portanto, isolada. Além disso, a depoente é recém exonerada do cargo de servidora municipal e, como se vê de postagens em redes sociais, demonstra certo sentimento de revanchismo contra o prefeito.”
“Da mesma forma, não há nos autos indícios concretos de que o prefeito tenha tentado interferir nas investigações ou de que represente risco à aplicação da lei penal.”, menciona ainda a decisão.
Quanto ao afastamento do cargo de prefeito, a desembargadora também entendeu que não há elementos suficientes a demonstrar a existência de probabilidade concreta de reiteração delitiva ou de interferência na instrução criminal.
“Ademais, o afastamento do prefeito do cargo de prefeito representa grave restrição a seu direito fundamental à liberdade, o que deve ser adotado apenas em casos excepcionais, nos quais haja elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida.”, diz.
A desembargadora finaliza determinando a tomada das devidas providências para a soltura e o retorno de Simão Peixoto ao cargo de prefeito do município de Borba, no interior do Amazonas.
“Assim, expeça-se, com urgência, inclusive no plantão, o competente ALVARÁ DE SOLTURA, devendo o agravante ser posto em liberdade imediatamente se por outro motivo não estiver preso. Oficie-se a um dos juízos da Seção Judiciária do Amazonas do local onde está preso o agravante para cumprimento da presente decisão. Oficie-se à Prefeitura e à Câmara Municipal do Município de Borba/AM para conhecimento e providencias quanto ao retorno de Simão Peixoto Lima ao cargo de Prefeito do Município se por outro motivo não estiver afastado.”, conclui a magistrada.