MPF investiga uso irregular de recursos do Fundeb/Fundef em cinco municípios do Amazonas

MPF investiga uso irregular de recursos do Fundeb/Fundef em cinco municípios do Amazonas.
Redação O Poder
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O Ministério Público Federal (MPF) abriu inquéritos para investigar possíveis irregularidades na gestão dos recursos do Fundeb/Fundef em cinco municípios do Amazonas: Atalaia do Norte, Amaturá, Tabatinga, São Paulo de Olivença e Jutaí. As apurações foram iniciadas com base na Notícia de Fato nº 1.13.001.000080/2025-46, fundamentada no Ofício-Circular nº 12/2025 da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.

O levantamento que motivou a investigação foi elaborado pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional de Acompanhamento da Aplicação das Verbas Precatórias (GTI-Fundef/Fundeb). O estudo apontou que os recursos deveriam ser movimentados por meio de uma conta específica sob titularidade da Secretaria de Educação de cada município, garantindo maior controle e transparência.

O Tribunal de Contas da União (TCU), em parceria com o GTI-Fundef/Fundeb, identificou que algumas prefeituras não seguiram as normas para o recebimento e gerenciamento dos valores, o que pode indicar falhas administrativas ou até mesmo desvios. A análise foi realizada por meio do Sistema Informatizado de Auditoria em Programas de Educação (Sinapse), dentro de um Acordo de Cooperação Técnica entre o TCU e o MPF.

O procurador da República Gustavo Galvão Borner ressaltou a necessidade de fiscalizar a aplicação dos recursos para garantir que sejam usados corretamente na educação. Segundo ele, cabe ao MPF atuar na defesa do patrimônio público e no cumprimento das normas constitucionais.

A investigação se baseia na Portaria FNDE nº 807/2022, que determina a obrigatoriedade de contas bancárias exclusivas para o depósito dos recursos do Fundeb/Fundef. Como os municípios não estavam cumprindo essa exigência, o MPF instaurou os inquéritos para identificar eventuais responsáveis e adotar medidas que garantam a correta destinação das verbas. Caso sejam confirmadas irregularidades graves, poderão ser propostas ações civis públicas e outras medidas legais contra os gestores envolvidos.

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