A Promotora Sheila Andrade, da 81ª Prodecon do Ministério Público do Amazonas (MPAM), explicou a atuação do órgão em relação ao reajuste da passagem de ônibus que foi anunciado pela Prefeitura de Manaus desde janeiro. Ao tomar conhecimento da possibilidade do reajuste, o Ministério Público instaurou um procedimento e estipulou um prazo para que o município fornecesse as informações necessárias. No entanto, as respostas enviadas pela administração municipal foram vagas e insuficientes, o que gerou desconfiança quanto à viabilidade do reajuste.
Diante da falta de esclarecimentos adequados, o Ministério Público ingressou com uma ação no dia 13 de fevereiro, que foi distribuída para uma Vara de Fazenda Pública. Em 14 de fevereiro, o pedido foi parcialmente deferido, suspendendo a aplicação do reajuste por cinco dias, para que o Ministério Público pudesse analisar os documentos apresentados pelo município. A Promotora ressaltou que esses documentos só foram enviados após o ajuizamento da ação, ao contrário do que foi informado na mídia, quando o município alegou ter enviado as informações anteriormente.
Com o prazo de cinco dias estabelecido para a análise, Sheila Andrade informou que o Ministério Público está revisando minuciosamente os documentos, impugnando aquilo que considera inadequado ou injustificado, buscando garantir que as decisões tomadas sejam razoáveis e em conformidade com o interesse público.
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