O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) considerou irregular a prestação de contas do Convênio nº 003/2021, firmado entre o Subcomando de Ações de Defesa Civil (SUBCOMANDEC) e a Prefeitura de Pauini. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno nesta terça-feira (18), sob a presidência da conselheira Yara Amazônia Lins, com voto do auditor-relator Alípio Reis Firmo Filho.
O convênio, no valor total de R$ 506,7 mil, tinha como finalidade atender 1.465 famílias atingidas por desastres naturais em 2021. Entretanto, a análise técnica apontou uma série de falhas graves na execução e na comprovação dos gastos pelo município.
Entre as irregularidades que fundamentaram o julgamento estão:
-
entrega fora do prazo da prestação de contas;
-
ausência de uma nota fiscal essencial para comprovação das despesas;
-
falta de lista validada dos beneficiários dos kits de higiene, gás e cestas básicas — com documentos duplicados, ilegíveis, sem assinatura ou sem CPF;
-
inexistência de cronograma de execução, o que inviabilizou o acompanhamento das ações financiadas.
Sem apresentar defesa aos apontamentos, o ex-prefeito Raimundo Renato Rodrigues Afonso foi considerado revel e recebeu multa de R$ 13.654,39. Ele tem 30 dias para quitar o valor ou ingressar com recurso.
O processo também avaliou a atuação do SUBCOMANDEC, responsável pela transferência dos recursos. Embora tenham sido identificados atrasos e inconsistências na abertura da Tomada de Contas Especial, o órgão apresentou documentação complementar que corrigiu os problemas, não sendo aplicadas penalidades.
A decisão reforça o papel do TCE-AM na fiscalização das transferências voluntárias e no monitoramento do uso de recursos destinados à assistência de famílias afetadas por eventos climáticos extremos no Amazonas.