O deputado estadual Wilker Barreto (PMN), relator da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), indicou a reprovação das contas do ex-governador interino David Antônio Abisai Pereira de Almeida (Avante) referentes ao período de maio a outubro de 2017. Caso a decisão seja confirmada pelo Judiciário, Almeida pode se tornar inelegível pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 64/1990).
O relatório, que será enviado à Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas, ao Ministério Público de Contas (MPC) e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), aponta sete irregularidades classificadas como de elevada gravidade, relacionadas à execução orçamentária e à gestão de recursos públicos essenciais, como saúde e educação.
Entre as falhas destacadas, a CAE identificou:
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Má gestão e desvio de recursos do Fundeb: R$ 13.784,89 do fundo destinado exclusivamente à educação foram usados para quitar Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), caracterizando violação material de alta gravidade.
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Descumprimento de medida cautelar do TCE-AM: Apesar da determinação para suspender novos contratos sem licitação, a administração interina seguiu firmando contratos, incluindo com a empresa Ezo Soluções, e manteve gastos elevados com publicidade institucional.
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Uso irregular de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs): Prática adotada para substituir procedimentos licitatórios, acompanhada de pagamentos fora da ordem cronológica de exigibilidade.
Segundo o documento, as irregularidades tiveram impacto direto na prestação de serviços públicos, prejudicando setores essenciais como saúde, educação e segurança. “Essas condutas não apenas feriram a legalidade, como também ampliaram o quadro de precariedade enfrentado pela população amazonense”, afirma o relatório.
O relatório ressalta que o ano de 2017 foi marcado por instabilidade política, com a sucessão de três gestores: José Melo, David Almeida e Amazonino Mendes. A análise detalhou que as práticas adotadas durante a gestão interina de David Almeida afrontam o controle externo, a legislação eleitoral e fiscal, e as normas constitucionais, levando o relator Wilker Barreto a votar pela reprovação das contas.
VEJA O DOCUMENTO: PARECER CAE PRESTAÇÃO DE CONTAS 2017