A juíza Etelvina Lobo Braga, da Comarca de Manaus, aceitou recurso da Câmara Municipal de Manaus (CMM) e revogou a sentença que anulava o aumento da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), conhecida como “Cotão”, dos vereadores de R$ 18 mil para R$ 33 mil por mês.
Ela baseou sua decisão em uma determinação da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, que extinguiu a ação popular nº 0609324-08.2022.8.04.0001 por falta de interesse adequado.
Etelvina afirmou que não poderia ir contra o que foi decidido em segunda instância. A magistrada também concordou com o argumento de que a ação popular não era a via adequada para contestar a lei em questão.
“De fato, como bem asseverado pelo embargante e, analisando detidamente, o Tribunal de Justiça, no julgamento do agravo de instrumento n. 4000606-06.2022.8.05.0000, declarou a ausência de interesse de agir na presente demanda, assim, não cabe a este Juízo prolatar sentença em desconformidade com o entendimento firmado em segunda instância”, disse a magistrada.
A juíza havia anulado o aumento anteriormente, afirmando que o projeto de lei que o originou foi aprovado de forma ilegal, sem a devida análise do impacto financeiro e em regime de urgência injustificado.
O “Cotão” é uma verba indenizatória que os parlamentares utilizam para cobrir despesas relacionadas ao exercício de suas atividades.